TJMT - 1056796-42.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
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15/08/2023 01:36
Recebidos os autos
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15/08/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/07/2023 03:24
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 03:24
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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14/07/2023 03:24
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES em 13/07/2023 23:59.
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27/06/2023 03:05
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1056796-42.2022.8.11.0001.
AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES REU: CENTRO UNIVERSITARIO POLIENSINO LTDA - ME SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER formada pelas partes acima indicadas.
O demandante alegou que matriculou no curso de Tecnologia em Recursos Humanos na modalidade de ensino à distância e finalizou em 2017, contudo a requerida não emitiu o certificado de conclusão do curso.
Asseverou que tomou conhecimento de que a empresa fora investigada por operar de modo irregular, fora dos padrões exigidos pelo MEC.
Requereu, em tutela de urgência, a emissão do diploma válido e reconhecido pelo MEC do curso de Tecnologia em Recursos Humanos.
Pleiteou, ainda, a inversão do ônus da prova.
O pedido foi concedido.
O requerente manifestou pelo julgamento antecipado do requerido em razão da revelia. É o breve Relato.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, constato a incompetência deste Juízo de processar e julgar a presente demanda, porquanto o requerido integra o Sistema Federal de Ensino, de modo que a discussão de emissão de diploma está subordinada à supervisão do Ministério da Educação e da Cultura-MEC.
Assim, compete à União processar e julgar a demanda.
Nesse sentido: EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA.
SISTEMA FEDERAL DE ENSINO.
CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR.
ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
PRECEDENTES. 1.
A competência jurisdicional da Justiça Federal abrange controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino integrante do Sistema Federal de Ensino ( RE 1.304.964 RG, da relatoria do Ministro Presidente, DJe de 20 de agosto de 2021). 2.
Agravo interno desprovido.(STF - RE: 1306512 SP 0095711-77.2020.3.00.0000, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 16/11/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 03/02/2022) A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo magistrado a qualquer tempo, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para revogar à decisão que concedeu o pedido de urgência, reconheço de ofício a incompetência em razão da matéria e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º, §2º, da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitado em julgado arquive-se o feito procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
23/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 17:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/05/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 04:07
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1056796-42.2022.8.11.0001.
AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES REU: CENTRO UNIVERSITARIO POLIENSINO LTDA - ME VISTOS Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS movida pelas partes acima indicadas, já qualificadas e representadas.
O demandante alegou que matriculou no curso de Tecnologia em Recursos Humanos na modalidade de ensino à distância e finalizou em 2017, contudo a requerida não emitiu o certificado de conclusão do curso.
Asseverou que tomou conhecimento de que a empresa fora investigada por operar de modo irregular, fora dos padrões exigidos pelo MEC. É o breve relato Fundamento e decido.
DA REVELIA Em outra toada, foi requerida pela autora a revelia do réu, frente à ausência do mesmo, devidamente citado, a audiência conciliatória.
Quanto a revelia, é oportuno a decisão do pedido, que determino, conforme o contido na legislação aplicável ao tema e jurisprudência majoritária, de acordo com a fundamentação abaixo anotada: Recurso Inominado: 8010178-85.2016.8.11.0111 Origem: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATUPÁ Recorrente (s): BANCO BRADESCO S/A Recorrido (s): DEBORA SOUZA DEFACIO Juíza Relatora: LÚCIA PERUFFO Data do Julgamento: 10/09/2020 EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO –INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E ORIGEM DO DÉBITO NEGATIVADO – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – REVELIA – RECURSO GENÉRICO – ATO ILÍCITO CARACTERIZADO – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO IN RE IPSA – VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Havendo alegação de inexistência de relação jurídica pelo consumidor, incumbe ao fornecedor de produtos e serviços que requereu a negativação comprovar que houve a contratação, a contraprestação do serviço e o respectivo inadimplemento, o que não restou comprovado.
A contratação, quando negada, se prova mediante a juntada do contrato escrito ou do áudio oriundo de call center, o que não restou comprovado nos autos, posto que não foram juntados quaisquer documentos, mesmo telas unilaterais.
A inscrição indevida do nome da parte Recorrente nos órgãos de proteção ao crédito é causa que enseja o recebimento de indenização por dano moral, uma vez que se trata de dano moral “in re ipsa”.
O valor da indenização por dano moral deve ser mantido quando fixada de acordo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJ-MT - RI: 80101788520168110111 MT, Relator: LUCIA PERUFFO, Data de Julgamento: 10/09/2020, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 25/09/2020).
Neste caso, embasando no entendimento dado pelo egrégio Tribunal de Justiça, e na leitura dada pelo artigo 20 da lei nº 9099.95, DEFIRO o pedido, e, portanto, declaro a REVELIA da empresa CENTRO UNIVERSITÁRIO POLIENSINO LTDA - ME.
Por fim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente sobre a necessidade ou não de produção de prova em audiência instrutória, ou requerer o que for de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
JULIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito. -
12/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 02:08
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 15:41
Decretada a revelia
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31/01/2023 16:33
Conclusos para decisão
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31/01/2023 16:33
Recebimento do CEJUSC.
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31/01/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2023 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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31/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:11
Recebidos os autos.
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19/01/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/11/2022 15:17
Juntada de entregue (ecarta)
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01/11/2022 11:23
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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30/10/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1056796-42.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES POLO PASSIVO: REU: CENTRO UNIVERSITARIO POLIENSINO LTDA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 31/01/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
26/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 11:46
Devolvidos os autos
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26/10/2022 11:43
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2023 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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30/09/2022 14:59
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 19:20
Decorrido prazo de CENTRO UNIVERSITARIO POLIENSINO LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 01:55
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
20/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:31
Audiência Conciliação juizado cancelada para 19/10/2022 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/09/2022 10:41
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 06:03
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 18:52
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1056796-42.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 36.720,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES Endereço: Rua Pedro A de Souza, 78, quadra 83, lote 08, setor Ceará, ARAGARÇAS - GO - CEP: 76240-000 POLO PASSIVO: Nome: CENTRO UNIVERSITARIO POLIENSINO LTDA - ME Endereço: AVENIDA DOM BOSCO, 1633, - DE 1461/1462 A 2086/2087, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-065 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 19/10/2022 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 16 de setembro de 2022 -
16/09/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:18
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 11:13
Conclusos para decisão
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16/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:13
Audiência Conciliação juizado designada para 19/10/2022 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
16/09/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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