TJMT - 1021285-11.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:48
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
02/04/2024 01:54
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59
-
20/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
23/02/2024 16:15
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2023 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2023 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
17/11/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 10:41
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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13/10/2022 15:35
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:35
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 06:08
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1021285-11.2021.8.11.0003.
Ação de Cumprimento de Sentença Exequente: Clicia Lupinett Fernandes Executado: Açofer Indústria e Comércio Ltda Vistos etc.
CLICIA LUPINETT FERNANDES, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, também qualificado no processo.
A devedora efetuou o depósito do valor total devido.
A exequente manifestou pelo levantamento da quantia remanescente.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Observa-se que o valor depositado pela devedora satisfaz o débito perseguido nos autos.
Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante a satisfação da obrigação.
Expeça alvará para levantamento do valor de R$ 1.080,20 (um mil, oitenta reais e vinte centavos) e seus acréscimos em favor da exequente na conta bancária indicada no Num. 92692977 - Pág. 1.
Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis – MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 15:30
Decorrido prazo de CLICIA LUPINETT FERNANDES em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:29
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 04:15
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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01/08/2022 04:15
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
01/08/2022 04:15
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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30/07/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 15:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/07/2022 07:27
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO XAVIER DE LIMA em 17/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 20:14
Decisão interlocutória
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13/09/2021 07:40
Conclusos para decisão
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13/09/2021 07:39
Juntada de Certidão
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01/09/2021 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2021 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/09/2021 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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