TJMT - 1023026-92.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 00:33
Recebidos os autos
-
05/01/2023 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/12/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 01:47
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:21
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:21
Decorrido prazo de JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:21
Decorrido prazo de WILLIAMS SALVADOR CALEGARI MATTEUS em 04/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:21
Decorrido prazo de THAUANA FREITAS FERREIRA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 10:51
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 18/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 10:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 10:51
Decorrido prazo de JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.
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02/11/2022 23:49
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 18/10/2022 23:59.
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02/11/2022 22:56
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 18/10/2022 23:59.
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27/10/2022 06:05
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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27/10/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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27/10/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
27/10/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023026-92.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: THAUANA FREITAS FERREIRA, WILLIAMS SALVADOR CALEGARI MATTEUS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Diante da informação trazida aos autos pelas partes Executadas de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que concordou com o valor e requereu o seu levantamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeçam-se os competentes alvarás, com as cautelas de praxe, em favor da parte Exequente no valor de R$ 1.949,17 (ID 95842505), na conta bancária indicada no ID 96631139, e todo o excesso em favor da parte Executada Asistbras S/A Assistência ao Viajante, na conta bancária indicada no ID 101478048.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
18/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 03:04
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1023026-92.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: THAUANA FREITAS FERREIRA, WILLIAMS SALVADOR CALEGARI MATTEUS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc...
Considerando a manifestação da parte exequente (ID 96631139), assim como a divergência entre os valores remanescente nos autos, intime-se a parte executada ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, devolvam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
05/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1023026-92.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: THAUANA FREITAS FERREIRA, WILLIAMS SALVADOR CALEGARI MATTEUS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc...
A parte Exequente indica a existência de valor remanescente, mas não se manifesta expressamente quanto ao valor depositado no ID 95842505.
Isto posto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do pagamento efetuado, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
01/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
26/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 04:50
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 08:55
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 08:53
Decorrido prazo de JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 08:53
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1023026-92.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: THAUANA FREITAS FERREIRA, WILLIAMS SALVADOR CALEGARI MATTEUS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc...
Intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso atendida a diligência, intime-se a parte exequente para que, sob pena de preclusão, se manifeste em 5 (cinco) dias quanto ao cumprimento da obrigação e, do contrário, proceda-se à penhora virtual do valor executado, mediante depósito de cálculo atualizado, incumbência da parte Exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
22/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 05:58
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto a satisfação do crédito, não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
17/09/2022 11:40
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 22:22
Decorrido prazo de JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 22:22
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 22:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 21:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 06:13
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 06:13
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 06:13
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
30/08/2022 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2022 14:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
30/08/2022 07:14
Expedição de Informações.
-
29/08/2022 17:25
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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29/08/2022 17:25
Juntada de acórdão
-
29/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:25
Juntada de contrarrazões
-
29/08/2022 17:25
Juntada de despacho
-
29/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:25
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:25
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2022 17:25
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:25
Juntada de acórdão
-
29/08/2022 17:25
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:25
Juntada de informação
-
29/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:25
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
24/03/2022 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2022 05:08
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:13
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:13
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:13
Decorrido prazo de JABIRU'S VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2022 04:15
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2022 05:25
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
27/01/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:48
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2022 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/10/2021 17:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/10/2021 16:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/10/2021 15:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/10/2021 09:21
Recebimento do CEJUSC.
-
06/10/2021 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
06/10/2021 09:21
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 08:40
Audiência de Conciliação realizada em 06/10/2021 08:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/10/2021 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 15:19
Recebidos os autos.
-
05/10/2021 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/10/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 02:27
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
26/08/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:41
Audiência Conciliação designada para 06/10/2021 08:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/08/2021 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2021 12:42
Recebimento do CEJUSC.
-
23/08/2021 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
23/08/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 17:17
Recebidos os autos.
-
19/08/2021 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/08/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 02:56
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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07/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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05/07/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:49
Audiência Conciliação designada para 20/08/2021 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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13/06/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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