TJMT - 1008439-47.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 03:26
Recebidos os autos
-
17/02/2024 03:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/12/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/10/2023 12:35
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/08/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/07/2023 13:45
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:23
Recebidos os autos
-
18/03/2023 00:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2023 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 06:32
Decorrido prazo de IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1008439-47.2018.8.11.0041.
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO RECONVINTE: IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
Vistos.
Alvará eletrônico devidamente assinado.
Devolvam-se os autos à Secretaria e, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as formalidades legais.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito -
15/02/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 08:34
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 08:34
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 23:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2022 01:29
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
22/10/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1008439-47.2018.8.11.0041.
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO RECONVINTE: IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em relação os honorários sucumbenciais.
Cumpra-se na forma do art. 513, § 1º, do CPC, pois se trata de execução que reconhece o dever de pagar quantia a requerimento do Exequente, de sorte que na forma do § 2º, inciso I, do citado art. 513, do Código de Ritos Civis, o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e, assim, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Outrossim, não ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC) Se efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
E se não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
I.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito -
14/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2022 12:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:49
Decorrido prazo de IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 09:55
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
17/09/2022 09:55
Juntada de acórdão
-
17/09/2022 09:55
Juntada de acórdão
-
17/09/2022 09:55
Juntada de acórdão
-
17/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 09:55
Juntada de intimação de pauta
-
17/09/2022 09:55
Juntada de intimação de pauta
-
17/09/2022 09:55
Juntada de intimação de pauta
-
17/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
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17/09/2022 09:55
Juntada de despacho
-
17/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 09:55
Juntada de despacho
-
17/09/2022 09:55
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
17/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2021 23:59.
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18/03/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2020 23:59.
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24/11/2020 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 10:23
Juntada de Petição de recurso de sentença
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16/11/2020 13:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2020 23:59.
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14/11/2020 18:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2020 23:59.
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14/11/2020 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2020 23:59.
-
11/11/2020 12:35
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
11/11/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
26/10/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 23:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2020 00:07
Publicado Sentença em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2020
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27/08/2020 08:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:36
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2020 18:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2019 15:48
Conclusos para decisão
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26/04/2019 14:53
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2018 09:34
Decorrido prazo de IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 20/07/2018 23:59:59.
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23/08/2018 09:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 00:54
Publicado Intimação em 05/07/2018.
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05/07/2018 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2018 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/06/2018 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
13/06/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 15:38
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2018 16:39
Conclusos para decisão
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03/04/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 14:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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