TJMT - 1035263-04.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 02:14
Decorrido prazo de RM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:14
Decorrido prazo de MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS em 18/06/2025 23:59
-
29/05/2025 13:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 23:02
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/06/2024 18:32
Processo Reativado
-
25/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 14:48
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 13:56
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
27/03/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 23:41
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 17:51
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 05:53
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
mero Vistos, etc.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Determino seja realizada pesquisa via SISBAJUD, a fim de localizar valores em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias.
Com as respostas nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2022.
Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
16/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/09/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000547-44.2022.8.11.0010
Enaldo Santos da Silva
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Advogado: Jair Carlos Criveletto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2022 14:00
Processo nº 1011599-61.2022.8.11.0002
Thayane Aparecida dos Anjos Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2022 17:32
Processo nº 1003311-27.2022.8.11.0002
Flavia Danielle Almeida de Jesus
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2022 15:14
Processo nº 1018098-92.2021.8.11.0003
Layon Aparecido dos Santos Ossuna
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2022 12:38
Processo nº 1018098-92.2021.8.11.0003
Layon Aparecido dos Santos Ossuna
Banco Pan S.A.
Advogado: Maria Elisa Sena Miranda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/07/2021 11:03