TJMT - 0004673-16.2001.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
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23/12/2023 03:15
Recebidos os autos
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23/12/2023 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2023 00:47
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 00:47
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 00:47
Decorrido prazo de VALDIR SOTTO DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:47
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:51
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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26/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0004673-16.2001.8.11.0003 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de cumprimento de sentença proposto em 18/02/2008 (id. 90295297 – pág. 11) por USIEL TAVARES DA SILVA FILHO em face de VALDIR SOTTO DE SOUZA.
Houve tentativa de intimação pessoal do executado (id. 90295297 – pág. 26), sem se lograr êxito contudo.
A parte exequente postulou então o bloqueio de numerários via Bacenjud, deferido pelo juízo (id. 90295297 – pág. 33/35), sem contudo lograr êxito na penhora de numerários.
Acerca da penhora infrutífera o exequente quedou-se inerte, sendo então pessoalmente intimado a dar prosseguimento no feito, quedando-se novamente inerte, por mais de uma ocasião (id. 90295297, pág. 45 e 47).
Após a terceira intimação, apresentou petitório (id. 90295297 pág. 50 e ss), postulando pesquisa de bens junto ao INFOJUD.
Pedido indeferido (id. 90295297 – pág. 52).
O pedido foi então reiterado, acrescendo-se pedido de consulta junto ao RENAJUD, além de postular a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado para indicar onde se encontravam os bens sujeitos à penhora.
Não foram encontrados bens com a realização das pesquisas (id. 90295297 – pág. 60 e 62), sendo o patrono do executado intimado a dizer onde se encontravam os bens do devedor, quedando-se inerte.
O exequente então postulou nova pesquisa junto ao INFOJUD, que havia sido recentemente pesquisado, pelo que foi indeferido o pedido (id. 90295297 – pág. 70) e intimado a requerer medida efetiva ao deslinde do feito, sob pena de extinção.
O autor então postulou a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias (id. 90295297 – pág. 71), o prazo decorre e a parte é novamente intimada a dar continuidade ao feito, sob pena de extinção (id. 90295297 – pág. 73).
O exequente postula novamente providência já deferida anteriormente, consistente na intimação do executado para os fins do art. 774 do CPC (id. 90295297 – pág. 74).
O pedido foi deferido.
O executado mais uma vez quedou-se silente.
O exequente postulou então a inscrição do executado junto ao SERASAJUD (id. 90295297 – pág. 79).
O pedido foi deferido, em 16/04/2019, havendo então nova intimação para indicar bens penhoráveis do devedor (id. 90295297 – pág. 80).
Em 29/08/2019 o exequente postulou pela suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, inteligência do artigo 921, III, § 1º do CPC.
O Juízo suspendeu a execução pelo prazo de 1 ano em 18/09/2019 (id. 90295297 – pág. 84).
Decorridos quase três anos da data da suspensão, em 08/08/2022 o exequente pugna pela consulta de bens junto ao INFOJUD (id. 91983167), deferida pelo juízo (id. 104623905).
Intimado acerca do resultado da providência refez pedido que já havia sido deferido no ano de 2019 relativo a inscrição da dívida junto ao SERAJUD.
Vieram os autos conclusos.
Decide-se.
II - Motivação É caso de se reconhecer a prescrição intercorrente.
Prescrição intercorrente[1] é aquela que ocorre durante o processo judicial em virtude da demora em se prolatar uma decisão pondo fim à causa.
O Código de Processo Civil a disciplinou nos §§ 1º a 5º do art. 921, sendo que a Lei nº 14.195/2021 promoveu alterações nessas regras, acrescentando ainda os §§ 4º-A, § 5º, § 6º e 7º.
A mesma Lei nº 14.195/2021 acrescentou um artigo no Código Civil prevendo expressamente a prescrição intercorrente e afirmando, conforme a doutrina e a jurisprudência já defendiam, que o seu prazo é o mesmo da pretensão: Art. 206-A.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Assim, verifica-se que a suspensão da execução com base no inciso III abrange quatro hipóteses: 1ª) quando o executado não é localizado (novidade da Lei nº 14.195/2021); 2ª) quando não é localizado nenhum bem do devedor; 3ª) quando são localizados bens, mas estes se classificam como impenhoráveis; 4ª) quando até foram localizados bens do devedor que podem ser penhorados, mas se alienados, não pagarão nem as custas da execução, nos termos do art. 836 do CPC/2015.
Ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 ano, remetendo os autos ao arquivo, quando também ficará suspensa a prescrição (§ 1º do art. 921).
Tal prazo é concedido pela lei para que o credor possa tomar providências para localizar o executado ou bens penhoráveis do devedor.
Findo esse prazo e não localizado o executado ou bens penhoráveis, a execução continuará suspensa, mas o prazo prescricional voltará a correr.
Essa é uma novidade da Lei nº 14.195/2021: antes o termo inicial da prescrição intercorrente era o fim do prazo de 1 ano e agora o termo inicial é o dia em que o exequente teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Vale ressaltar, contudo, que, durante o prazo de 1 ano, esse prazo da prescrição intercorrente – que já começou – fica suspenso.
Outrossim, tratando-se de norma de direito processual, será aplicada imediatamente, a teor do art. 14, do CPC[2].
Aliás, é o que se extrai do teor do art. 58 da Lei n. 14.195/2021, não havendo dúvidas acerca da aplicação imediata da norma, de modo que os prazos prescricionais já transcorridos ou iniciados, não serão reiniciados, tampouco reabertos.
Assim sendo, tomando-se todas as premissas retro lançadas, é que se verifica a existência da prescrição É de 05 (cinco) anos o prazo para cobrança de honorários sucumbenciais, contados a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixar, inteligência do artigo 25, II da Lei 8.906/94[3].
Portanto é de 05 (cinco) anos também o prazo da prescrição intercorrente (artigo 206-A, do CC).
Verifica-se que a fase executiva iniciou-se em 06/06/2008 (90295297 – pág. 19), sendo a primeira tentativa frustrada de penhora em 29/08/2009 (id. 90295297 – pág. 229 e ss), ou seja, há mais de 14 anos.
Ocorre que nesses anos de tramitação, não houve pagamento e o feito se processou exclusivamente entre tentativas de bloqueio e penhora de valores e bens , todas infrutíferas, sem qualquer outro fato interruptivo do curso prescricional.
Assim, em meio a requerimentos de sobrestamento do feito, arquivamentos e tentativas infrutíferas de constrição de bens, o feito se eterniza sem perspectiva concreta de satisfação do crédito.
Com efeito, a realização periódica de requerimentos pro forma não tem o condão de alterar a natureza jurídica das dívidas a que se atrelam e torná-las imprescritíveis, característica definida em caráter excepcional e de forma expressa no texto constitucional (art. 5º, XLII e XLIV e Art. 37, §5º).
Como no caso concreto não se cuida de nenhuma destas situações, o feito deve ser extinto em face de sua flagrante inutilidade, da vedação à eternização de dívidas inerente ao sistema jurídico e para garantia de sua própria segurança.
III - Dispositivo Ante o exposto, DECLARA-SE a prescrição do crédito exequendo e, por consequência, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do §5º do artigo 921 do mesmo diploma legal.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Custas na forma da lei.
Rondonópolis/MT, 23 de outubro de 2023 João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito [1] “Revela-se a prescrição intercorrente em uma sanção civil pela inércia à continuidade do processo.
Penaliza-se o autor da pretensão pela sua inércia, após o ajuizamento da ação, defendendo-se a tese de que o processo teria certo prazo para ser impulsionado.
Configura-se, portanto, quando o autor de um processo judicial em curso permanece inerte, de modo contínuo, durante o prazo estipulado em lei para a perda da pretensão.
A prescrição intercorrente é aquela que ocorre dentro do processo. É uma prescrição de meio, no curso de um processo.” FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto.
Manual de Direito Civil.
Salvador: Juspodivm, 2020, p. 367) [2] Art. 14.
A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso , respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada [3] Art. 25.
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. -
23/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 19:31
Declarada decadência ou prescrição
-
27/01/2023 17:38
Conclusos para despacho
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01/12/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 21:03
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 21:03
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 06:19
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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20/09/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 0004673-16.2001.8.11.0003 EXEQUENTE: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADO: VALDIR SOTTO DE SOUZA Vistos etc.
Anteriormente à análise da petição retro, intime-se a parte exequente para que proceda à juntada de planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
16/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:48
Conclusos para despacho
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08/08/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2022 14:08
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 14:07
Decorrido prazo de VALDIR SOTTO DE SOUZA em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 05:42
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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29/07/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
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22/07/2022 15:48
Recebidos os autos
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19/07/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
16/06/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:03
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
05/11/2019 02:05
Movimento Legado (Execucao Comum\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
31/10/2019 02:40
Movimento Legado (Execucao Comum\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
23/09/2019 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/09/2019 00:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/09/2019 01:33
Movimento Legado (Execucao Comum\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
18/09/2019 02:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2019 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/09/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2019 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/08/2019 00:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/08/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/08/2019 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/08/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
22/07/2019 01:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/07/2019 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/07/2019 02:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/06/2019 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/05/2019 01:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/05/2019 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/05/2019 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/04/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/04/2019 02:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/04/2019 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2019 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/04/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2019 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2019 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/03/2019 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2019 02:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/03/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao)
-
26/03/2019 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/02/2019 02:44
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
26/02/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
29/10/2018 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/10/2018 02:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/10/2018 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/10/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
22/10/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2018 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/10/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/10/2018 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2018 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/04/2018 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/04/2018 02:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/03/2018 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2018 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
16/03/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
16/03/2018 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2017 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
13/07/2017 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/07/2017 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/06/2017 00:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/06/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/06/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2017 02:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2017 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/05/2017 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/03/2017 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/03/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/03/2017 01:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/03/2017 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
01/03/2017 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
01/03/2017 01:59
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
20/01/2017 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/01/2017 02:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/01/2017 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
18/01/2017 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
07/12/2016 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/11/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2016 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2016 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/11/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2016 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2016 01:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/11/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/11/2016 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/11/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2016 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2016 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/02/2016 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/02/2016 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/02/2016 01:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/02/2016 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/02/2016 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2016 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2015 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2015 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/11/2015 00:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/11/2015 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2015 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/11/2015 01:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/11/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2015 02:02
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
13/11/2015 02:02
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
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10/11/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2015 00:21
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
03/06/2015 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/06/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/06/2015 00:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/06/2015 02:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/05/2015 01:36
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
14/01/2015 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/02/2014 01:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/02/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/02/2014 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/02/2014 01:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/02/2014 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2014 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2013 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2012 01:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/08/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/08/2012 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2012 01:41
Requisição de Informações (Intimacao)
-
29/08/2012 01:28
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
29/08/2012 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2012 01:25
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
10/08/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/07/2012 01:44
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
22/06/2012 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2012 01:13
Despacho (Despacho)
-
25/05/2012 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2012 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/05/2012 01:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/05/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/05/2012 02:36
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
09/02/2012 01:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/01/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
18/01/2012 01:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/01/2012 01:58
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
13/01/2012 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
13/01/2012 02:03
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
13/01/2012 02:03
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/12/2011 01:48
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
02/12/2011 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/12/2011 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2011 01:28
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
11/11/2011 01:27
Despacho (Despacho)
-
09/09/2011 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2011 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/08/2011 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2011 01:22
Despacho (Despacho)
-
24/08/2011 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2011 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2011 02:07
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
30/06/2011 02:43
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/11/2010 01:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/09/2010 01:49
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/04/2010 01:49
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
30/03/2010 02:35
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
30/03/2010 00:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
30/03/2010 00:34
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
30/03/2010 00:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/09/2009 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/09/2009 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2009 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/09/2009 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/09/2009 02:15
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
17/09/2009 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/09/2009 01:58
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
17/09/2009 01:58
Requisição de Informações (Intimacao)
-
10/09/2009 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2009 01:10
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
10/09/2009 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/08/2009 01:20
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
23/06/2009 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2009 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/06/2009 02:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
01/06/2009 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/03/2009 02:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/03/2009 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/03/2009 01:25
Juntada (Juntada)
-
18/03/2009 02:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/03/2009 02:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/02/2009 02:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/02/2009 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/02/2009 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/02/2009 01:27
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
03/02/2009 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/02/2009 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/02/2009 01:27
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
03/02/2009 01:24
Requisição de Informações (Intimacao)
-
03/02/2009 01:24
Requisição de Informações (Intimacao)
-
15/12/2008 02:24
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/12/2008 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/12/2008 01:53
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/12/2008 01:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/12/2008 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2008 01:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/11/2008 01:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/11/2008 02:22
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/11/2008 02:32
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/11/2008 02:12
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
07/11/2008 01:30
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
31/10/2008 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/10/2008 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/10/2008 01:47
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/10/2008 01:57
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
30/10/2008 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/10/2008 01:39
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
29/10/2008 01:39
Requisição de Informações (Intimacao)
-
06/10/2008 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
06/10/2008 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/10/2008 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
25/09/2008 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
25/09/2008 01:15
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
23/07/2008 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/07/2008 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
02/07/2008 02:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/07/2008 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/07/2008 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/07/2008 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/07/2008 01:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
16/06/2008 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
16/06/2008 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/06/2008 01:35
Movimento Legado (Andamento)
-
16/06/2008 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/06/2008 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/06/2008 02:13
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
13/06/2008 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/06/2008 01:14
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
12/06/2008 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/06/2008 01:34
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
10/06/2008 01:34
Requisição de Informações (Intimacao)
-
09/06/2008 02:37
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
09/06/2008 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/06/2008 01:22
Movimento Legado (Andamento)
-
06/06/2008 02:34
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
06/06/2008 02:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
06/06/2008 02:34
Movimento Legado (Andamento)
-
06/06/2008 02:33
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
06/06/2008 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2008 01:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/06/2008 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/06/2008 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2008 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/06/2008 01:19
Movimento Legado (Andamento)
-
29/02/2008 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/02/2008 02:18
Petição (Juntada de Peticao)
-
29/02/2008 01:58
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
29/02/2008 01:40
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
29/02/2008 01:31
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
28/02/2008 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/02/2008 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/02/2008 01:27
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
13/02/2008 02:33
Movimento Legado (Andamento)
-
13/02/2008 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/02/2008 02:30
Movimento Legado (Andamento)
-
13/02/2008 02:28
Movimento Legado (Andamento)
-
13/02/2008 01:58
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
13/02/2008 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/02/2008 01:47
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/02/2008 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/02/2008 02:29
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
12/02/2008 02:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/02/2008 02:33
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
11/02/2008 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/02/2008 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/02/2008 02:14
Movimento Legado (Andamento)
-
11/02/2008 01:56
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
11/02/2008 01:17
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
11/02/2008 01:16
Requisição de Informações (Intimacao)
-
11/06/2007 01:20
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
01/06/2007 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2007 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/06/2007 01:48
Despacho (Despacho)
-
01/06/2007 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2007 02:01
Movimento Legado (Aguardando Arquivamento)
-
25/04/2007 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/04/2007 02:28
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
25/04/2007 02:27
Movimento Legado (Andamento)
-
25/04/2007 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2007 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2007 01:22
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
23/04/2007 01:16
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
20/04/2007 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/04/2007 02:00
Movimento Legado (Andamento)
-
13/04/2007 01:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/04/2007 01:23
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
13/04/2007 01:23
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
13/04/2007 01:22
Movimento Legado (Andamento)
-
11/04/2007 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2007 01:53
Despacho (Despacho)
-
03/04/2007 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/03/2007 01:50
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/03/2007 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/03/2007 01:50
Movimento Legado (Andamento)
-
26/03/2007 01:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/03/2007 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/03/2007 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
22/03/2007 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
10/04/2006 02:17
Movimento Legado (Andamento)
-
17/02/2006 02:23
Movimento Legado (Andamento)
-
15/02/2006 01:47
Movimento Legado (Andamento)
-
13/02/2006 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2006 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2006 02:12
Remessa (Remessa)
-
02/02/2006 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2006 02:10
Despacho (Despacho)
-
02/02/2006 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/01/2006 01:53
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/12/2005 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
30/11/2005 02:13
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
23/11/2005 02:24
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/11/2005 01:22
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
17/11/2005 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2005 01:20
Despacho (Despacho)
-
16/11/2005 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2005 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2005 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/11/2005 02:03
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/09/2004 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2004 01:51
Movimento Legado (Andamento)
-
30/07/2004 01:28
Movimento Legado (Andamento)
-
29/07/2004 02:37
Movimento Legado (Andamento)
-
27/07/2004 01:30
Despacho (Despacho)
-
20/07/2004 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2004 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/07/2004 02:28
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
27/02/2004 02:01
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
29/01/2004 01:32
Movimento Legado (Andamento)
-
17/12/2003 01:34
Movimento Legado (Andamento)
-
11/12/2003 01:52
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
21/11/2003 01:51
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
19/11/2003 01:42
Movimento Legado (Andamento)
-
06/11/2003 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2003 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/11/2003 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2003 01:34
Movimento Legado (Aguardando Transito em Julgado)
-
30/09/2003 02:26
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
17/09/2003 01:11
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
17/09/2003 01:09
Juntada (Juntada)
-
29/08/2003 01:51
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
21/08/2003 02:11
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
19/08/2003 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2003 01:11
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
19/08/2003 01:10
Sem Resolução de Mérito (Sentenca sem Julgamento de Merito)
-
18/08/2003 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2003 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/08/2003 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2003 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2003 01:33
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
25/07/2003 02:20
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
22/07/2003 01:59
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
11/07/2003 02:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
11/07/2003 02:00
Audiência (Audiencia Realizada)
-
11/07/2003 01:54
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Julgamento de Merito)
-
25/06/2003 02:19
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
23/08/2001 01:48
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2001
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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