TJMT - 1004832-46.2022.8.11.0086
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 01:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/09/2023 17:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:50
Decorrido prazo de AUREA VANESCA FERREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:40
Decorrido prazo de AUREA VANESCA FERREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:31
Juntada de Alvará
-
18/09/2023 06:10
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
18/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 06:57
Decorrido prazo de AUREA VANESCA FERREIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 14:37
Processo Desarquivado
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17/05/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:39
Decorrido prazo de AUREA VANESCA FERREIRA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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19/04/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 13:18
Juntada de Alvará
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10/04/2023 04:58
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1004832-46.2022.8.11.0086.
REQUERENTE: AUREA VANESCA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc...
A parte devedora depositou R$ 5.059,15 (id. 109483602).
A parte credora requer o levantamento do valor depositado e intimação da devedora para pagamento do remanescente R$ 98,95 (id. 109801145).
INTIME-SE a devedora, na pessoa dos seus advogados, para pagamento espontâneo do saldo remanescente devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, referente ao valor depositado, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Com o pagamento voluntário do remanescente, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se novo ALVARÁ JUDICIAL, com os cuidados de praxe para levantamento do numerário remanescente, zerando a conta.
Int.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva após expedir o (s) alvará (s).
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
05/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
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14/02/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2023 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 03:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado na petição de id. 105860222, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2022 -
19/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 08:20
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/11/2022 01:07
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 13:39
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2022 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 20:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/10/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 13:45
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 13:45
Recebimento do CEJUSC.
-
24/10/2022 13:45
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/10/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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21/10/2022 16:39
Recebidos os autos.
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21/10/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/10/2022 13:25
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/10/2022 13:18
Decorrido prazo de AUREA VANESCA FERREIRA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2022 23:59.
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22/09/2022 04:20
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 01:20
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004832-46.2022.8.11.0086 POLO ATIVO: REQUERENTE: AUREA VANESCA FERREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 24/10/2022 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS" 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. -
20/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:20
Audiência Conciliação juizado redesignada para 24/10/2022 13:40 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1004832-46.2022.8.11.0086.
REQUERENTE: AUREA VANESCA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Visto.
Cite-se a requerida, nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei 9.099/95.
Designe-se da audiência de conciliação, ocasião em que a parte requerida poderá contestar a ação, se lhe aprouver.
Se a parte requerida, intimada, não comparecer à audiência, ser-lhe-á decretada a revelia, reputando-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural.
Faculto ainda a oferta da contestação em até 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, cuja presença das partes é obrigatória.
Na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte autora replicá-la no ato ou em até 05 (cinco) dias, se a contestação não for apresentada na audiência, ficando desde já ciente de tal possibilidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
19/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:17
Decisão interlocutória
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19/09/2022 02:12
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:44
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM.
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15/09/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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