TJMT - 1017485-60.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 05/02/2025 23:59
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 05/02/2025 23:59
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29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos
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27/01/2025 16:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1049007-95.2024.8.11.0041
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17/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 17:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 18:21
Apensado ao processo 1049007-95.2024.8.11.0041
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29/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:16
Juntada de
-
11/09/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 12/08/2024 23:59
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06/08/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 16:06
Expedição de Mandado
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02/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
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30/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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23/05/2024 06:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 06:02
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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20/05/2024 14:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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16/05/2024 01:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 15/05/2024 23:59
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30/04/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 01:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
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22/04/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 11:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MAURO STEIN MARTINS em 31/01/2023 23:59.
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31/10/2022 20:09
Publicado Citação em 26/10/2022.
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31/10/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 1017485-60.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 39.960,00 ESPÉCIE: [Posse, Rescisão / Resolução]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME Endereço: AVENIDA EDUARDO ELIAS ZAHRAN, 1409, - DE 1101 A 2477 - LADO ÍMPAR, VILA SANTA DOROTHÉIA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79004-001 POLO PASSIVO: Nome: MAURO STEIN MARTINS, brasileiro, casado, farmacêutico, portador do RG nº 263.306 SSP/MS e inscrito no CPF nº *74.***.*15-04, residente e domiciliado na Rua Milano, n° 312, Bairro Jardim Italia, CEP 78060-840, Cuiabá FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A requerente é legitima proprietária do imóvel pertencente ao condomínio Residencial Nova Esperança, Bloco V2, apartamento 22, localizado na Rua 01, atualmente denominada Rua Rouxinol, n° 100, Bairro Recanto dos Pássaros, CEP 78.075-210, Cuiabá – MT.
Inicialmente devemos ressaltar que a presente demanda possui por escopo o Contrato de Compra e Venda a Prazo n° 21 assinado em 22/11/1995, conforme documento anexo, onde o requerido, adquiriu para si todos os direitos e obrigações ali contidos, tendo como objeto o supracitado.
No contrato pactuado entre o requerido e a requerente, foi ajustado pela compra e venda o preço de R$ 39.960,00 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais), sendo uma entrada de R$ 910,00 (novecentos e dez reais) e mais 180 (cento e oitenta) parcelas mensais no valor inicial de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais), que seriam corrigidas anualmente pelo índice INCC/FGV, com vencimento todo dia 01 de cada mês.
Importante salientar, ao que tange a obrigação da requerente, esta realizou a entrega do imóvel dentro do prazo em 08/05/1998, conforme cópia do Termo de Compromisso de Entrega de Chaves (anexo), onde o requerido se responsabilizou por todos seus direitos e deveres frente a requerente.
Porém o requerido está inadimplente até os dias de hoje no total de 122 parcelas, sem apresentar sequer um motivo que justifique sua conduta ilícita, apesar de devidamente notificado.
Cumpre salientar que em 25/10/2016, o Requerido, foi NOTIFICADO para comparecer na sessão de conciliação realizado na Central de Conciliação e Mediação no Fórum Cível desta comarca a fim de regularizar sua situação perante a Requerente e compor amigavelmente porem não compareceu.
Ocorre, que apesar te todas as tentativas amigáveis de resolução, todas restaram infrutíferas, estando o mesmo devidamente constituído em mora.
Portanto, diante da Impossibilidade de resolver o litígio amigavelmente, a requerente não pode continuar sofrendo com a inadimplência da requerida motivo pelo qual propõe a presente ação.
DECISÃO: VISTOS, Cuida-se de “AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE” aventada por CONSTRUTORA DEGRAU LTDA – ME em desfavor de MAURO STEIN MARTINS visando a rescisão de contrato de compra e venda e reintegração de posse da Autora em razão de inadimplemento do Réu, na qual a parte Requerida não foi localizada.
Do exame dos autos, verifico que ocorreram inúmeras tentativas de citação da parte Promovida, tanto através de cartas com aviso de recebimento (Id. 22422273; 25755771; e 83569029) quanto através de diligências por Oficial de Justiça (Id. 28950158; 38559920; 41314460; 87112532), as quais restaram todas frustradas.
Demais disso, foi realizada por duas vezes a solicitação de informações cadastrais quanto ao endereço do Requerido junto aos sistemas colocados à disposição do Juízo, incluindo a Receita Federal, sendo encontrado o ENDEREÇO Rua das Palmeiras, Quadra 02, Casa 01, Bairro Jardim Imperial, Cuiabá/MT, CEP 78.070-370 (Id. 32124360 e 82124450), conforme se afere nos documentos anexados nas referidas movimentações, endereço no qual, aliás, as diligencias realizadas foram negativas.
Destarte, foram realizadas várias tentativas de citação do Promovido, em endereços diversos, restando todas elas infrutíferas.
Em vista disso, a parte Autora, em seu último petitório (Id. 87250137), requereu a citação do Réu por edital.
Pois bem.
Registro que o pedido de citação por edital pressupõe o esgotamento pelo Promovente das tentativas possíveis para localização da parte Promovida, a teor das disposições contidas nos artigos 256, inciso II, 257, inciso I, e artigo 258, todos do Código de Processo Civil, o que já se encontra caracterizado nos autos.
Assim, esgotados os meios disponíveis para localização do Requerido, presente a hipótese prevista no § 3º, do artigo 256 do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação deste por edital.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado pela parte Requerente no Id 87250137.
CITE-SE a parte Requerida MAURO STEIN MARTINS, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme estipula o artigo 257, III, da Lei Adjetiva.
Decorrido o prazo do edital, CERTIFIQUE-SE.
Em caso de revelia, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio desde já como Curador Especial um dos Defensores Públicos atuantes no Foro local, a quem determino seja dado vista dos autos, pelo prazo legal, para apresentar defesa em momento oportuno.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, digitei.
CUIABÁ, 24 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:52
Decorrido prazo de MAURO STEIN MARTINS em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 11/10/2022 23:59.
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08/10/2022 12:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 06:50
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO PJE nº 1017485-60.2018.8.11.0041 (F) VISTOS, Cuida-se de “AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE” aventada por CONSTRUTORA DEGRAU LTDA – ME em desfavor de MAURO STEIN MARTINS visando a rescisão de contrato de compra e venda e reintegração de posse da Autora em razão de inadimplemento do Réu, na qual a parte Requerida não foi localizada.
Do exame dos autos, verifico que ocorreram inúmeras tentativas de citação da parte Promovida, tanto através de cartas com aviso de recebimento (Id. 22422273; 25755771; e 83569029) quanto através de diligências por Oficial de Justiça (Id. 28950158; 38559920; 41314460; 87112532), as quais restaram todas frustradas.
Demais disso, foi realizada por duas vezes a solicitação de informações cadastrais quanto ao endereço do Requerido junto aos sistemas colocados à disposição do Juízo, incluindo a Receita Federal, sendo encontrado o ENDEREÇO Rua das Palmeiras, Quadra 02, Casa 01, Bairro Jardim Imperial, Cuiabá/MT, CEP 78.070-370 (Id. 32124360 e 82124450), conforme se afere nos documentos anexados nas referidas movimentações, endereço no qual, aliás, as diligencias realizadas foram negativas.
Destarte, foram realizadas várias tentativas de citação do Promovido, em endereços diversos, restando todas elas infrutíferas.
Em vista disso, a parte Autora, em seu último petitório (Id. 87250137), requereu a citação do Réu por edital.
Pois bem.
Registro que o pedido de citação por edital pressupõe o esgotamento pelo Promovente das tentativas possíveis para localização da parte Promovida, a teor das disposições contidas nos artigos 256, inciso II, 257, inciso I, e artigo 258, todos do Código de Processo Civil, o que já se encontra caracterizado nos autos.
Assim, esgotados os meios disponíveis para localização do Requerido, presente a hipótese prevista no § 3º, do artigo 256 do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação deste por edital.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado pela parte Requerente no Id 87250137.
CITE-SE a parte Requerida MAURO STEIN MARTINS, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme estipula o artigo 257, III, da Lei Adjetiva.
Decorrido o prazo do edital, CERTIFIQUE-SE.
Em caso de revelia, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio desde já como Curador Especial um dos Defensores Públicos atuantes no Foro local, a quem determino seja dado vista dos autos, pelo prazo legal, para apresentar defesa em momento oportuno.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
16/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
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17/08/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 06:04
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 16:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:36
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/04/2022 03:12
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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14/04/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 09:07
Juntada de
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11/04/2022 01:21
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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08/04/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2020 10:01
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
01/10/2020 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
30/09/2020 18:11
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 10:46
Audiência do art. 334 CPC.
-
28/09/2020 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 00:15
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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29/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2020
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28/08/2020 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2020 09:29
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 01:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 05:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 15/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 00:27
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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04/06/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2020
-
02/06/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 08:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2020 01:20
Publicado Despacho em 20/05/2020.
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20/05/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2020
-
19/05/2020 10:17
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 12:37
Audiência conciliação não-realizada para 18.02.2020 12:10 CEJUSC CUIABA.
-
17/02/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2020 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2020 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2020 18:09
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 06:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 04:10
Publicado Notificação em 06/11/2019.
-
06/11/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 19:04
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
11/10/2019 06:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 10/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 18:15
Audiência Conciliação designada para 18/02/2020 12:00 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/10/2019 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2019.
-
03/10/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 04:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 10/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
17/08/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 17:42
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
05/08/2019 10:32
Audiência conciliação realizada para 05/08/2019- 10:00 CEJUSC.
-
30/05/2019 18:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 22/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 17:47
Audiência conciliação designada para 05/08/2019 10:00 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/05/2019 12:50
Publicado Intimação em 15/05/2019.
-
15/05/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 10:20
Audiência conciliação realizada para 28/01/2019 10:19 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CUIABÁ.
-
28/01/2019 10:19
Audiência conciliação realizada para 28/01/2019 - 10:00 CEJUSC CUIABÁ.
-
20/11/2018 09:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 12/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 04:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 29/10/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 04:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 29/10/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 16:05
Publicado Intimação em 18/10/2018.
-
09/11/2018 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 18:42
Audiência conciliação designada para 28/01/2019 10:00 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
16/10/2018 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 00:47
Publicado Despacho em 05/10/2018.
-
05/10/2018 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 07:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 20/07/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 18:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 01:13
Publicado Despacho em 26/06/2018.
-
26/06/2018 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 11:52
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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