TJMT - 1031981-55.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/10/2024 02:06
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:06
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:06
Decorrido prazo de APARECIDO FRANCA DE SOUZA em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 22/10/2024 23:59
-
01/10/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2024 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:46
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:46
Decorrido prazo de APARECIDO FRANCA DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 01:58
Decorrido prazo de APARECIDO FRANCA DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:27
Decorrido prazo de LIBIA LHANESA MARTINS GOMIDES em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 06:37
Decorrido prazo de APARECIDO FRANCA DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 06:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/11/2022 23:59.
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14/11/2022 12:41
Decorrido prazo de APARECIDO FRANCA DE SOUZA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 07:30
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
28/10/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
27/10/2022 23:04
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
27/10/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
25/10/2022 23:01
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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25/10/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora se manifestar sobre a referida Contestação juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. -
20/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 17:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 1031981-55.2022.8.11.0041 Decisão Interlocutória Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
I – Proceda-se à imediata alteração da capa dos autos, pois esta se trata de Ação Revisional de Dívida, tramitando como Busca e Apreensão.
II – Proceda-se ao apensamento desta ação à ação de busca e apreensão de n. 1045132-93.2019.8.11.0041.
III – Certifique a Secretaria a tempestividade da contestação e documentos apresentados, ID’s 95294682 e seguintes.
IV – Sendo tempestiva, manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos, no prazo legal.
Cumpra-se.
A/Cuiabá, 19 de outubro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancario -
19/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1031981-55.2022.8.11.0041 Requerente: APARECIDO FRANCA DE SOUZA Requerido: BANCO J.
SAFRA S.A Vistos, etc.
Aparecido Franca de Souza, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA, postulando pela justiça gratuita.
Alegou que em 23.10.2018 celebrou um CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com a instituição Requerida, no valor total de R$ 93.413,76, qual foi parcelado em 48 vezes de R$ 1.946,12, cujo valor entende por abusivo, tendo alegado que não fora informado sobre as taxas embutidas, tendo sido ludibriado pela Instituição Financeira que, percebendo que o Requerente é pessoa simples, que não possui conhecimento técnico sobre termos contratuais rebuscados, usou de má-fé incluindo taxas indevidas e juros abusivos de 1,50% a.m e 18% a.a.
Requereu a declaração de onerosidade excessiva do valor cobrado a título de tarifa de cadastro; a aplicação do CDC; a revisão contratual; a condenação do requerido em honorários advocatícios e custas processuais – Id nº 93076439 – pág. 05 a 06.
A justiça gratuita foi deferida no Id nº 93086536, com o recebimento da demanda.
O requerido fez um breve resumo da causa no Id nº 95294682 a 95297195.
Preliminarmente, alegou a inépcia da inicial por entender que é genérica, sem pedido determinado nem descrição dos encargos administrativos e taxas/tarifas abusivas e valor incontroverso; impugnação da gratuidade de justiça; impugnação ao valor da causa; ilegitimidade passiva do Banco requerido; Inaplicabilidade do CDC por falta de regulação.
Aventou, ainda, a conexão dos autos nº 1045132-93.2019.8.11.0041, distribuído em 08.10.2019 à 4ª Vara Especializada em Direito Bancário.
A autora deixou de apresentar réplica, como se denota do Id nº 100175480.
Os autos vieram conclusos.
Pois bem.
Ante a informação trazida pelo requerido, em virtude do processo nº 1045132-93.2019.8.11.0041 - Busca e Apreensão tramitando na 4ª Vara Especializada em Direito Bancário, referente ao mesmo contrato objeto desta ação de nº 95297195, a declinação da competência é a medida de rigor.
Destaca-se que as ações acima descritas, possuem as mesmas partes e com o mesmo objeto, desta forma, declino a competência deste Juízo, conforme preceitua os art. 55, §1º e §3º, 58 e 59 do CPC, para a 4ª Vara Especializada em Direito Bancário, onde tramita a ação supramencionada.
Ademais é esse o entendimento do nosso Tribunal de Justiça, vejamos: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO - IDENTIDADE DE PARTES EM POLOS INVERSOS, E DE CAUSA DE PEDIR REMOTA - MESMA RELAÇÃO CONTRATUAL – CONEXÃO CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT E § 3º, DO CPC – RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - ARTIGO 55 DO CPC - PREVENÇÃO DAQUELE EM QUE OCORREU O PRIMEIRO REGISTRO OU DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 59 DO CPC - CONFLITO ACOLHIDO - COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE (1ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT). 1.
Verificada a possibilidade da prolação de decisões contraditórias ou conflitantes entre si caso as demandas, lastreadas no mesmo contrato, tramitem de forma apartada, impõe-se a reunião dos feitos para tramitação conjunta.
Inteligência do § 3º do art. 55 do Código de Processo Civil. 2.
A reunião dos autos dos processos far-se-á perante o MM.
Juízo suscitante, que se tornou prevento em razão da distribuição da ação de busca e apreensão que precedeu o ajuizamento da revisional égide do artigo 59 do CPC. (N.U 1014660-38.2019.8.11.0000, CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Julgado em 05/12/2019, Publicado no DJE 11/12/2019).
Assim, declino a minha competência para processar e julgar este feito e determino a remessa dos autos para a 4ª Vara Especializada em Direito Bancário, em face da conexão/prevenção, que tem por objeto o mesmo contrato da presente ação, e que ali foi distribuída em primeiro lugar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de outubro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
17/10/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:52
Declarada incompetência
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17/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 15:56
Decorrido prazo de APARECIDO FRANCA DE SOUZA em 11/10/2022 23:59.
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23/09/2022 08:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 06:08
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada sobre a contestação acostada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 10:27
Decorrido prazo de APARECIDO FRANCA DE SOUZA em 15/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:39
Conclusos para decisão
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29/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/08/2022 06:00
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
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22/08/2022 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/08/2022 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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