TJMT - 1000737-47.2022.8.11.0029
1ª instância - Canarana - Primeira Vara Criminal e Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 03:28
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO - CAA RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Processo n. 1000737-47.2022.8.11.0029 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, certifico para os devidos fins, que intimo a parte QUIRINO NICARETA (EXEQUENTE) - via DJE, através de seu Procurador, da Decisão ID 133093941.
Anexa.
CANARANA, 30 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
30/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:51
Devolvidos os autos
-
30/10/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
03/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 06:22
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO - CAA RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Processo n. 1000737-47.2022.8.11.0029 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, INTIMO a parte Devedora QUERINO NICARETA - CPF: *03.***.*92-87, através de seu Procurador , para que no prazo de 05(cinco ) dias comprove o pagamento das custas e taxas judiciárias, conforme despacho de ID 129627142. ( DECISÃO ANEXA ).
O valor a ser recolhido é R$ 699,79 (seiscentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos ) sendo R$ 471,17 (quatrocentos e setenta e um reais e dezessete centavos ) referente a Custas Judiciais e R$ 228,62 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos ) referente a Taxa Judiciária.
A Guia poderá ser emitida através do site: www.tjmt.jus.br – DCA – emissão de guias processuais, Opção: emitir guias, buscar por custas ou taxas remanescentes.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia paga nos autos.
ADVERTÊNCIAS: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição de vosso NOME e CPF junto a dívida ativa ou protesto extrajudicial.
CANARANA, 21 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
21/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:02
Devolvidos os autos
-
20/09/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:42
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Processo n. 1000737-47.2022.8.11.0029 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, INTIMO a parte Devedora QUERINO NICARETA - CPF: *03.***.*92-87, através de seu Procurador , para que no prazo de 05(cinco ) dias comprove o pagamento das custas e taxas judiciárias, conforme despacho de ID 126427257.
O valor a ser recolhido é R$ 699,79 (seiscentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos ) sendo R$ 471,17 (quatrocentos e setenta e um reais e dezessete centavos ) referente a Custas Judiciais e R$ 228,62 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos ) referente a Taxa Judiciária.
A Guia poderá ser emitida através do site: www.tjmt.jus.br – DCA – emissão de guias processuais, Opção: emitir guias, buscar por custas ou taxas remanescentes.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia paga nos autos e/ ou pelo email: [email protected] - Fórum da Comarca de Canarana-MT.
ADVERTÊNCIAS: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição de vosso NOME e CPF junto a dívida ativa ou protesto extrajudicial.
CANARANA, 18 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
18/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:33
Devolvidos os autos
-
17/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:33
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
20/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:58
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Processo n. 1000737-47.2022.8.11.0029 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, INTIMO a parte QUERINO NICARETA - CPF: *03.***.*92-87 (REQUERENTE) - via DJE, na pessoa de seu Procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 699,79 (seiscentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos ) sendo R$ 471,17 (quatrocentos e setenta e um reais e dezessete centavos ) referente a Custas Judiciais e R$ 228,62 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos ) referente a Taxa Judiciária, conforme a decisão de ID 121215201, sob pena de inscrição do nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
A Guia poderá ser emitida através do site: www.tjmt.jus.br – DCA – emissão de guias processuais, Opção: emitir guias, buscar por custas ou taxas remanescentes.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia paga nos autos e/ ou pelo email: [email protected] - Fórum da Comarca de Canarana-MT.
ADVERTÊNCIAS: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição de vosso NOME e CPF junto a dívida ativa ou protesto extrajudicial.
CANARANA, 11 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
11/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:12
Devolvidos os autos
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22/06/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
14/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Processo n. 1000737-47.2022.8.11.0029 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, INTIMO a parte QUERINO NICARETA - CPF: *03.***.*92-87 (REQUERENTE), via DJE , na pessoa de sua Procuradora, do Despacho (anexo) da MM.
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Canarana , no ID 118299839.
CANARANA, 22 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
22/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:35
Devolvidos os autos
-
22/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
17/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:23
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Processo n. 1000737-47.2022.8.11.0029 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, INTIMO a parte QUERINO NICARETA - CPF: *03.***.*92-87 (REQUERENTE), via DJE , na pessoa de sua Procuradora para no prazo de 15 (quinze) dias comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício do parcelamento das custas , no máximo de parcelas possíveis, conforme o Despacho de ID 114156419 da MM.
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Canarana, nos presentes autos .
CANARANA, 3 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
03/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:15
Devolvidos os autos
-
03/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:19
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
21/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:25
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Processo n. 1000737-47.2022.8.11.0029 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, INTIMO a parte Requerente QUERINO NICARETA - CPF: *03.***.*92-87 - via DJE, na pessoa de seu Procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 676,13 ( seiscentos e setenta e seis reais e treze centavos ) sendo R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e cinco reais , vinte e quatro centavos ) a custas judiciais e R$ 220,89 ( duzentos e vinte reais e oitenta e nove centavos )referente a taxa judiciária, conforme a r. sentença ID 90358066 e Decisão ID108468860, sob pena de inscrição do nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
A Guia poderá ser emitida através do site: www.tjmt.jus.br – DCA – emissão de guias processuais - Opção: emitir guias, buscar por custas ou taxas remanescentes.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia paga nos autos .
ADVERTÊNCIAS: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição de vosso NOME e CPF junto a dívida ativa ou protesto extrajudicial.
CANARANA, 14 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
14/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 04:04
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Processo n. 1000737-47.2022.8.11.0029 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, INTIMO a parte QUERINO NICARETA - CPF: *03.***.*92-87 (REQUERENTE), via DJE , na pessoa de sua Procuradora da decisão da MM.
Juíza de Direito e Diretora do Foro da comarca de Canarana , no ID 108468860.
CANARANA, 7 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
07/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 09:37
Devolvidos os autos
-
07/02/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 13:26
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
24/01/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 01:27
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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07/12/2022 14:29
Realizado cálculo de custas
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18/11/2022 18:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/11/2022 18:24
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
18/11/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 17:39
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para O JUIZO DE ORIGEM
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14/09/2022 17:39
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
13/08/2022 09:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 04:47
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 04:47
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA SENTENÇA Processo: 1000737-47.2022.8.11.0029.
REQUERENTE: QUERINO NICARETA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Analisando os autos, constato a ocorrência de litispendência do presente processo com o feito de código n° 1000859- 65.2019.8.11.0029.
Ocorre que na análise das duas ações, resta demonstrado que se tratam de ações em que constam as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, verificando-se assim, a ocorrência da litispendência.
Ressalta-se que o Código de Processo Civil determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando ocorrer a litispendência (art. 485, V, do CPC), o que pode ser reconhecido ex officio (art. 337, §5º, do CPC).
Por outro lado, como a ação sob o n° 1000859- 65.2019.8.11.0029 foi ajuizada anteriormente ao presente feito, verifica-se a ocorrência de litispendência, e, consequentemente, este não poderá prosseguir, devendo ser extinto sem resolução de mérito.
Diante do exposto, e por reconhecer a litispendência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas necessárias. Às providências.
Conrado Machado Simão Juiz de Direito -
20/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/07/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 01:42
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA DESPACHO Processo: 1000737-47.2022.8.11.0029.
REQUERENTE: QUERINO NICARETA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre a eventual litispendência sobre esses autos com o feito de n. 1000859-65.2019.8.11.0029 em tramite nessa vara, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Conrado Machado Simão Juiz de Direito -
27/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:04
Conclusos para decisão
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20/04/2022 08:00
Juntada de Certidão
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20/04/2022 07:55
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:52
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2022 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/04/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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