TJMT - 1010785-88.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/06/2025 23:59
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14/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/06/2025 23:59
-
03/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 07:45
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA PADILHA em 17/06/2024 23:59
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14/06/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 01:05
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 09:03
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 09:03
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 09:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 03:17
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 10:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 17:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2022 04:00
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA PADILHA em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 03:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 02:06
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1010785-88.2018.8.11.0002.
REQUERENTE: PATRICIA MARIA PADILHA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Em análise dos autos, verifica-se que após a contestação, a parte autora pugnou pela inclusão de novas faturas à demanda (ids. 28858581, 28858581), referente aos meses de janeiro e outubro de 2019, bem como pela extensão da liminar concedida na decisão inicial a referidos débitos, de tal modo, trata-se de aditamento à inicial para acrescer novos pedidos a demanda.
Todavia, no presente momento os pedidos da parte autora não merecem prosperar, pois extrapolam os limites do objeto da ação, e admitir que a parte autora inclua aos autos novas faturas sem anuência da parte contrária, se faz totalmente descabido.
Logo, tratando-se de aditamento da exordial e tendo em vista o fato de já ter ocorrido a angularização processual, faz-se imprescindível a manifestação da parte requerida, posto que seu consentimento é requisito para autorização do aditamento da inicial, nos termos do artigo 329, II, do CPC.
Desta feita, intime-se a parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias manifeste quanto ao aditamento pretendido pela parte autora, registro que o seu silêncio importará na anuência tácita.
Em igual prazo, deverá a parte ré, para melhor análise do feito e julgamento adequado, juntar aos autos o histórico de consumo atualizado e completo da Unidade Consumidora em discussão.
Com a juntada dos documentos, intimem-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso contrário certifique-se e façam os autos conclusos.
Sem prejuízo da determinação supra, especifiquem as partes as provas que porventura ainda pretendam produzir nos autos, justificando a necessidade de realização, sob pena de indeferimento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Por fim, deverá a parte autora cessar a consignação de valores nos presentes autos, pois estes sequer foram autorizados.
Aliás, eventuais faturas que considerar serem abusivas deverão ser reclamadas por via própria, haja vista que estes autos estão em fase saneadora.
Intimem-se, Cumpra-se.
Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
29/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2020 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2020 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2020 16:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/02/2020 15:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/02/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2020 17:49
Processo Desarquivado
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16/05/2019 17:49
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2019 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2019 14:54
Audiência conciliação realizada para 23/04/2019 às 14h20min Sala de audiências.
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27/02/2019 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2019 17:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/02/2019 23:59:59.
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20/02/2019 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2019 09:45
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
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01/02/2019 09:45
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2019 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2019 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2019 17:05
Expedição de Mandado.
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29/01/2019 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2019 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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29/12/2018 04:41
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
29/12/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2018 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2018 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2018 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2018 15:44
Conclusos para decisão
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06/12/2018 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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