TJMT - 1002772-29.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:39
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025 23:59
-
01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 08:55
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA em 10/06/2025 23:59
-
11/06/2025 08:55
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2025 23:59
-
20/05/2025 11:24
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:22
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59
-
06/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 03:30
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:43
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:24
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2024 23:59
-
09/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2024 02:51
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2024 23:59
-
29/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/11/2024 23:59
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 01:07
Processo Desarquivado
-
28/01/2024 01:07
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2024 01:07
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 00:38
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:23
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 06:08
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:42
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:24
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 21:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 06:26
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:02
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
31/12/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
14/11/2022 21:32
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 01/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:40
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 23:50
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 02:07
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1002772-29.2022.8.11.0045.
AUTOR: OMNI FINANCEIRA S/A REU: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, tendo as partes acima indicadas.
Com efeito, os documentos juntados com a inicial, demonstram a relação contratual, bem como a inadimplência.
Para a concessão da liminar, por disposição legal, basta a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, tendo o requerente cumprido este requisito, conforme se vê da tentativa de notificação e respectivo AR (ID 95525259 e 95525262), aliado ao protesto efetivado (ID 84703200).
Por outro lado, há receio de que o requerente sofra danos pelo uso inadequado do bem ou pelo desaparecimento do mesmo, objetivando impedir a aplicação de seu pretenso direito.
Posto isto, DEFIRO, liminarmente, a medida pleiteada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão com as determinações da Decreto-Lei n° 911/1969, depositando-se o bem nas mãos do representante legal da parte autora, que ficará como depositário do bem descrito na peça vestibular.
Executada a liminar, cite-se a parte Requerida para que, em 05 (cinco) dias, querendo, pague o saldo integral da dívida, acrescidos de juros, correção monetária e custas judiciais (art. 3º, § 2º do Dec.-Lei 911/69), caso em que arbitro os honorários em 10%, ou apresente resposta, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, no prazo de 15 dias contados da execução da liminar, sendo que tal resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, do art. 3º, do mesmo diploma Legal, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseja a restituição (redação dada pela Lei 10.931/2004).
Cientifique o Requerido que cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º da Dec.-Lei 911/69).
Observe-se o disposto no art. 212, § 2º do CPC.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito -
28/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:19
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 07:21
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimar PESSOALMENTE a parte autora, por meio eletrônico (art. 5º, §6º, Lei 11.419/06), para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
16/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:23
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 14/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:01
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:45
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:43
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 23/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:41
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:02
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/05/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003359-59.2019.8.11.0082
Estado de Mato Grosso
Elias Francisco Zanetti
Advogado: Antonio Paulo Bertani
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/06/2023 14:43
Processo nº 0003359-59.2019.8.11.0082
Estado de Mato Grosso
Elias Francisco Zanetti
Advogado: Jenz Prochnow Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/11/2019 00:00
Processo nº 1000487-54.2022.8.11.0048
Bruna Costa Abdo
Estado do Mato Grosso, Representado Pela...
Advogado: Bruna Costa Abdo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2022 15:40
Processo nº 0019267-71.2008.8.11.0041
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Itamar Lisboa de Albuquerque
Advogado: Franklin Roosevelt Vieira Vidaurre
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/08/2008 00:00
Processo nº 0001154-26.1995.8.11.0041
Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios...
Roberto Youssef Ghattass
Advogado: Louis Naaman Khouri Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/06/1995 00:00