TJMT - 1035713-04.2021.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:36
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 18/09/2025 23:59
-
22/09/2025 08:18
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 18/09/2025 23:59
-
19/09/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
19/09/2025 15:07
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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29/08/2025 14:18
Conhecido o recurso de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA - CPF: *12.***.*42-94 (RECORRENTE) e provido
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28/08/2025 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/08/2025 02:40
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/08/2025 23:59
-
14/08/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 13/08/2025 23:59
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01/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 02:41
Publicado Intimação de pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 02:38
Publicado Intimação de pauta em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
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28/07/2025 14:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/07/2025 13:54
Pedido de inclusão em pauta
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23/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:27
Juntada de intimação
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1035713-04.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA REQUERIDO: VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos etc.
Considerando que as diversas tentativas de busca de bens da Executada restaram infrutíferas, defiro excepcionalmente a busca das declarações de imposto de renda junto à receita federal, que será realizada via sistema Infojud.
A pesquisa restou infrutífera, no entanto, diante da natureza sigilosa dos documentos, determino sejam arquivados em sigilo junto aos presentes autos digitais.
No que se refere ao pedido de intimação da Executada, não se mostra razoável o deferimento do pleito, pois nada há nos autos que demonstre que a devedora esteja dificultando ou retardando o prosseguimento da execução, sendo esta uma medida inócua ao deslinde do processo.
Além disso, incumbe à parte credora indicar bens sujeito à penhora da devedora, não podendo o Judiciário inverter tal ônus.
Logo, indefiro o pedido de item “b” da petição de ID 143798155.
Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PLEITO PARA FIXAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – AUSENTES HIPÓTESES DO ART. 774 DO CPC/2015 – RECURSO DESPROVIDO.
A fixação de multa por ato atentatório à dignidade se justiça só se justifica quando satisfatoriamente demonstrado que a parte criou embaraços injustificados ao regular processamento da execução de sentença. (TJ-MT - N.U 1002139-32.2017.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, JOAO FERREIRA FILHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 26/06/2018, Publicado no DJE 04/07/2018).
RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE GARANTIA PRÉVIA DO JUIZO EXECUTÓRIO - OBRIGATORIEDADE - ENUNCIADO 117, DO FONAJE - MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 523, §1º, DO CPC - MATÉRIA A SER DIRIMIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 774, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – MULTA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (N.U 1050699-94.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Turma Recursal Única, Julgado em 20/03/2023, Publicado no DJE 27/03/2023).
Assim, intime o Exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicar bens da Executada passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Registra-se que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito.
Cumpra.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
13/12/2023 13:13
Baixa Definitiva
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13/12/2023 13:13
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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11/12/2023 18:44
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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16/11/2023 19:02
Conhecido o recurso de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-63 (RECORRIDO) e não-provido
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16/11/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 01:23
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA em 14 de Novembro de 2023, ÀS 13:00 HORAS, NA 3ªTR - DR.
VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS, POR VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PREFERÊNCIA E O ENVIO DE MEMORIAIS DEVERÃO SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD, (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR), NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CONFORME PORTARIA 353/2020-PRES.
O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
06/10/2023 13:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
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29/09/2023 12:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/09/2023 12:20
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
29/09/2023 12:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/09/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 17:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/09/2023 14:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/09/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/09/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Setembro de 2023 a 21 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª TURMA RECURSAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2023 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/05/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/04/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 18 de Abril de 2023 às 13:00 horas, no 1ªTRT - DR.
VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 09:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:47
Juntada de decisão
-
03/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:47
Juntada de recurso inominado
-
03/03/2023 09:47
Juntada de sentença
-
03/03/2023 09:47
Juntada de embargos de declaração
-
03/03/2023 09:47
Juntada de intimação
-
03/03/2023 09:47
Juntada de embargos de declaração
-
03/03/2023 09:47
Juntada de sentença
-
03/03/2023 09:47
Juntada de manifestação
-
03/03/2023 09:47
Juntada de intimação
-
03/03/2023 09:47
Juntada de embargos de declaração
-
03/03/2023 09:47
Juntada de sentença
-
03/03/2023 09:47
Juntada de relatório
-
03/03/2023 09:47
Juntada de relatório
-
03/03/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 09:47
Juntada de intimação
-
03/03/2023 09:47
Juntada de despacho
-
03/03/2023 09:47
Juntada de manifestação
-
03/03/2023 09:47
Juntada de decisão
-
23/05/2022 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
23/05/2022 12:45
Baixa Definitiva
-
23/05/2022 12:45
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
02/05/2022 17:13
Conhecido o recurso de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-63 (RECORRIDO) e provido
-
02/05/2022 13:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 07:37
Recebidos os autos
-
08/03/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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