TJMT - 1010036-54.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:39
Recebidos os autos
-
16/06/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 16:55
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 19:51
Decorrido prazo de COLCHOES PANTANAL LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 19:51
Decorrido prazo de LUCAS HECTOR FIALEK DA CONCEICAO em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:34
Decorrido prazo de COLCHOES PANTANAL LTDA em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:34
Decorrido prazo de LUCAS HECTOR FIALEK DA CONCEICAO em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010036-54.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: LUCAS HECTOR FIALEK DA CONCEICAO EXECUTADO: COLCHOES PANTANAL LTDA Vistos, etc.
Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Decide-se.
Conforme se infere dos autos, foi realizado o depósito judicial do montante, tornando-se disponível o valor correspondente à satisfação do crédito objeto da presente execução.
Intimada, a parte exequente concordou com os valores depositados, informando, pois, a conta bancária para a transferência do montante depositado, mediante a expedição de alvará, o qual já fora, inclusive, expedido.
Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, consoante disposto nos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres - MT, 20 de abril de 2023. -
22/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2023 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 14:48
Juntada de Alvará
-
20/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:30
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Intimo o/a Executado/a, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, consoante cálculo apresentado pelo(a) Exequente, cientificando que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, será acrescida a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais). (CPC, art. 523) -
04/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
04/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:01
Decorrido prazo de COLCHOES PANTANAL LTDA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:24
Devolvidos os autos
-
15/03/2023 17:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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15/03/2023 17:24
Juntada de acórdão
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15/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:24
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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15/03/2023 17:24
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 17:24
Juntada de intimação de pauta
-
15/03/2023 17:24
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 17:24
Juntada de informação
-
15/03/2023 17:24
Juntada de informação
-
15/03/2023 17:24
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 17:24
Juntada de intimação
-
15/03/2023 17:24
Juntada de despacho
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07/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2022 03:05
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
29/10/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 18:12
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 07:50
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:03
Decorrido prazo de LUCAS HECTOR FIALEK DA CONCEICAO em 09/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 06:55
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2022 11:55
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 12:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/03/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 13:10
Audiência Conciliação juizado realizada para 16/03/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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16/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 07:41
Decorrido prazo de COLCHOES PANTANAL LTDA em 23/02/2022 23:59.
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14/02/2022 23:28
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/02/2022 09:29
Decorrido prazo de LUCAS HECTOR FIALEK DA CONCEICAO em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 02:53
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 16:36
Desentranhado o documento
-
24/01/2022 16:36
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 16:07
Desentranhado o documento
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24/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2021 10:52
Conclusos para decisão
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17/12/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 10:52
Audiência Conciliação juizado designada para 16/03/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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17/12/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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