TJMT - 1018860-83.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:27
Baixa Definitiva
-
08/03/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 21:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2023 21:27
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:21
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DA GUIA em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:22
Publicado Acórdão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – PERÍCIA REQUERIDA PELA AUTORA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO – RECURSO PROVIDO. “A inversão do ônus da prova, nos termos de precedentes desta Corte, não implica impor à parte contrária a responsabilidade de arcar com os custos da perícia solicitada pelo consumidor, mas meramente estabelecer que, do ponto de vista processual, o consumidor não tem o ônus de produzir essa prova. (AgRg no REsp 1042919/SP). (N.U 1007762-43.2018.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/08/2018, Publicado no DJE 24/08/2018) -
07/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2023 08:21
Conhecido o recurso de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
-
03/02/2023 02:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2023 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2023 a 02 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 16:20
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 00:36
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DA GUIA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:35
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DA GUIA em 04/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 19:49
Recebidos os autos
-
11/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:50
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo.
Comunique-se imediatamente ao juiz da causa.
Intime-se a parte agravada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator em substituição legal -
07/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:21
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:31
Publicado Informação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
Intime-se o agravante para comprovar o pagamento do preparo.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
19/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018860-83.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
16/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042875-54.2015.8.11.0041
Benedito Francisco
Guizardi Junior Construtora e Incorporad...
Advogado: Fabio Luis de Mello Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/09/2015 00:00
Processo nº 1000006-62.2020.8.11.0048
Banco do Brasil S.A.
Betania Braga Vaz
Advogado: Thais Daniela Tussolini de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/01/2020 09:14
Processo nº 1012247-75.2021.8.11.0002
Laurita Fernandes Lopes Neta Cunha
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Israel Moreira de Almeida
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/05/2023 20:32
Processo nº 1012247-75.2021.8.11.0002
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Mysael da Costa Cunha
Advogado: Rayssa Morganna Santos Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2021 17:02
Processo nº 1000626-45.2021.8.11.0111
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Cicero Wemerson Pereira da Silva
Advogado: Edson Vieira Noia Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/05/2021 18:41