TJMT - 0010703-40.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:10
Decorrido prazo de AMAURI JOSE DA SILVA em 09/06/2025 23:59
-
10/06/2025 03:10
Decorrido prazo de KAJIWARA ENGENHARIA EIRELI em 09/06/2025 23:59
-
10/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONCREFLEX PRE MOLDADOS LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59
-
02/06/2025 05:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 10:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/05/2025 11:31
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 02:05
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA PEDROZO em 08/10/2024 23:59
-
17/09/2024 02:20
Publicado Citação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CONCREFLEX PRE MOLDADOS LTDA - EPP em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ELSON DUQUES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de VALERIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN em 01/07/2024 23:59
-
24/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de AMAURI JOSE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA PEDROZO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de AMAURI JOSE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de KAJIWARA ENGENHARIA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Por meio do presente ato intimo a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar/comprovar o depósito dos valores necessários para distribuição e cumprimento da Carta Precatória a ser cumprida na Comarca de ERECHIM-RS, bem como após a distribuição das cartas precatórias, promova o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, para cumprimento das cartas precatórias em questão. -
25/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 10:39
Expedição de Carta precatória
-
22/01/2024 07:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo n. 0010703-40.2019.8.11.0002
Vistos.
Em atenção à petição de ID 129624990, foi realizado busca de endereço apenas no sistema SISBAJUD à vista do valor recolhido, sendo localizado apenas um novo endereço, qual seja: Alcides Centenaro, n. 197, Centro, Erechim-RS, CEP 99701-322.
Verifica-se, também, que outros dois endereços da cidade de Erechim-RS foram percorridos, porém sem êxito na localização do requerido Rafael.
Assim, visando à celeridade do presente incidente que tramita desde o ano de 2019, determino a expedição de carta precatória para a Comarca de Erechim-RS com o objetivo de localizar e citar RAFAEL COSTA PEDROZO nos três endereços constantes dos autos, quais sejam: Rua Alcides Centenaro, n. 197, Centro, Erechim-RS, CEP: 99701-322.
Rua Alfeu Nicheti, n° 97, Bela Vista, Erechim – RS, CEP: 99704-160 Rua Itália, apto 36, n. 169, Centro, Erechim – RS, CEP: 99700-016, Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
09/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 04:39
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo nº 0012868-94.2018.8.11.0002 Vistos, etc.
Determinada a citação de Rafael Costa Pedrozo (ID 69104407/92208394), foi expedida carta de citação no endereço indicado pela autora no ID 95048685.[1] Pois bem.
Verifico que a carta de citação de ID 99799345 foi recebida por Kleber Sca Catariu, terceira pessoa a lide, e não o requerido Rafael Costa Pedrozo, razão pela qual o ato citatório não se revestiu de regularidade já que ele foi recebido por terceiro estranho à lide.
Sobre o assunto: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO PELO CORREIO - PESSOA FÍSICA - NECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELO RÉU - CITAÇÃO REAL - ASSINATURA DO AVISO DE RECEBIMENTO POR TERCEIRO - NULIDADE DA CITAÇÃO. 1- Excetuado o disposto no § 4º do art. 248 do CPC, a citação pelo correio da parte ré pessoa física deve ser recebida pelo próprio réu, que assinará o aviso de recebimento (citação real), sob pena de invalidade do ato. 2- Constatado que terceiro assinou o aviso de recebimento relativo ao mandado de citação endereçado ao réu, e não se enquadrando o caso na exceção prevista no § 4º do art. 248 do CPC, deve ser declarada a nulidade da sentença que decretou a revelia, reabrindo-se prazo para a apresentação da defesa. (TJ-MG - AC: 10000204794325001 MG, Relator: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 15/09/2020, Data de Publicação: 24/09/2020).
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1840466 SP 2019/0032450-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2020) Isto posto, torno nula a citação do requerido Rafael Costa Pedrozo.
Sendo assim, determino que venha a parte autora manifestar nos autos e indicar novo endereço ou formular pedido de busca de endereços nos sistemas conveniados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ocasião em que deverá comprovar o recolhimento das custas relativo ao serviço de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.603/2001, nova redação dada pela Lei Estadual nº 11.077/2020, Tabela B na primeira instância, calculadas por cada diligencia a ser efetuada, ou seja, para busca no sistema SISBAJUD e CNIB e Infojud.
Cumpra-se.
As providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito [1] RUA ITÁLIA, 169, APTO 36, BAIRRO CENTRO CEP: 99.700-016 – ERECHIM/RS. -
12/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:59
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA PEDROZO em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 14:54
Decorrido prazo de CONCREFLEX PRE MOLDADOS LTDA - EPP em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 02:13
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito das correspondências devolvidas retro. -
19/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 04:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 01:51
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 04:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 03:20
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 20:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 10:55
Decorrido prazo de CONCREFLEX PRE MOLDADOS LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:25
Decorrido prazo de CONCREFLEX PRE MOLDADOS LTDA - EPP em 29/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 05:13
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
05/11/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 04:00
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 06:04
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA PEDROZO em 01/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2020 13:22
Decorrido prazo de CONCREFLEX PRE MOLDADOS LTDA - EPP em 20/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:22
Decorrido prazo de AMAURI JOSE DA SILVA em 20/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 02:15
Decorrido prazo de AMAURI JOSE DA SILVA em 14/10/2020 23:59.
-
23/09/2020 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 01:39
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
22/09/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
-
18/09/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 02:16
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2020
-
10/09/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 01:26
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/02/2020 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/02/2020 02:26
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
30/01/2020 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/01/2020 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/01/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/01/2020 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/01/2020 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
16/01/2020 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
13/01/2020 02:35
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
28/11/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/10/2019 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/10/2019 00:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/10/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/10/2019 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
09/10/2019 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/10/2019 02:03
Petição (Juntada de Peticao)
-
08/10/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/10/2019 00:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/10/2019 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2019 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/10/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
30/08/2019 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/08/2019 01:40
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
27/08/2019 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/08/2019 02:13
Juntada (Juntada de AR)
-
21/08/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2019 01:52
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/07/2019 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/07/2019 02:14
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
26/07/2019 02:12
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
26/07/2019 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/07/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2019 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2019 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/07/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2019 02:08
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
28/06/2019 02:05
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
28/06/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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