TJMT - 1025237-98.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
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27/11/2022 00:55
Recebidos os autos
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27/11/2022 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2022 18:36
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 11:25
Processo Desarquivado
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24/10/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 16:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 06:45
Publicado Sentença em 07/10/2022.
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07/10/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1025237-98.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: FABIANY RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc...
Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 12.070,13 (id. 84082017) e a concordância do executado (id. 96481904), que deve ser liberado em favor da parte credora, conforme petição do id. 96636401.
DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Int.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
05/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2022 09:13
Conclusos para decisão
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03/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada de petição da parte executada, a qual expressa sua concordância em relação a penhora realizada via Sistema SISBAJUD. -
01/10/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 08:17
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 13:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1025237-98.2021.8.11.0002.
CREDOR: FABIANY RODRIGUES DOS SANTOS DEVEDOR: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Defiro a penhora on-line via SISBAJUD dos valores executados, sendo o resultado positivo.
Intimo o credor sobre a penhora, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’.
Tudo cumprido, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
16/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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08/09/2022 13:23
Conclusos para decisão
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07/09/2022 13:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 17:13
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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14/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2022 14:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 22:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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28/07/2022 06:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:26
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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27/07/2022 14:26
Juntada de acórdão
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27/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:26
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/07/2022 14:26
Juntada de intimação de pauta
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27/07/2022 14:26
Juntada de intimação de pauta
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27/07/2022 14:26
Juntada de intimação de pauta
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28/05/2022 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2022 22:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 22:32
Decorrido prazo de FABIANY RODRIGUES DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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31/03/2022 02:17
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2022 22:33
Conclusos para despacho
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10/03/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2022 23:59.
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07/03/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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04/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:43
Decisão interlocutória
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23/02/2022 16:24
Conclusos para despacho
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23/02/2022 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 14:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2022 23:59.
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18/02/2022 14:06
Decorrido prazo de FABIANY RODRIGUES DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2022 05:53
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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12/02/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:24
Decisão interlocutória
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08/02/2022 05:28
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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04/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
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04/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2022 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2022 00:29
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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18/01/2022 08:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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18/12/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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15/12/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2021 20:59
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 14:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/09/2021 18:22
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 18:21
Audiência do art. 334 CPC.
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29/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2021 09:03
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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12/08/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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10/08/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 15:58
Audiência Conciliação juizado designada para 30/09/2021 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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10/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2021 17:45
Conclusos para decisão
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09/08/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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