TJMT - 1004470-36.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:41
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/01/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 07:59
Decorrido prazo de ISABELA AVELINA RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
23/01/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 17:19
Juntada de Carta de Adjudicação
-
19/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Intimação do(a) advogado(a) do(a) inventariante, para proceder a impressão diretamente no sistema PJE, das peças constantes no formal de partilha e alvará , encaminhando aos setores competentes para as providencias de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/12/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:56
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
13/12/2022 05:16
Decorrido prazo de ISABELA AVELINA RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1004470-36.2021.8.11.0003.
Vistos etc., Cuida-se de Inventário na forma de arrolamento sumário do espólio de Silvia Avelina de Almeida, sendo requerente sua única filha ISABELA AVELINA RODRIGUES.
A legitimidade encontra-se estampada nos autos, nos termos do art. 1.829, I, do CC, sendo a única herdeira, maior e capaz.
Verifica-se que há no feito as certidões negativas de débito federal, estadual e municipal em nome da falecida, assim como certidão negativa de testamento expedida pela CENSEC.
Consta o manuscrito de comprovação do patrimônio líquido que compõe o acervo patrimonial da inventariada, bem como a GIA do ITCD, declaração de isenção do recolhimento do imposto e manifestação da Fazenda Pública.
Por oportuno, anota-se que em relação ao imóvel objeto da matrícula n. 103120, consta registro de compromisso de compra e venda, o que não supre a regularidade registral do imóvel em favor da autora da herança nos termos do art. 1.227 e 1.245 do Código Civil, devendo, portanto, a sucessora promover as regularizações pertinentes ao escorreito registro de propriedade, sendo o caso, para somente após registrar a carta de adjudicação em seu favor, atendendo as exigências do SRI competente e a princípio da continuidade registral.
Nessa linha, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14).
Assinala-se que este juízo não vislumbra óbice à homologação da partilha, sobretudo, considerando os direitos evidenciados em favor do falecido (CC, 83, III c.c 1.196).
Em face ao exposto, em razão da linha sucessória em comento HOMOLOGO a partilha dos bens deixados pela falecida Silvia Avelina de Almeida, a par de sua regularidade, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Via de consequência, cumprindo as exigências dos artigos 200, caput e 487, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Expeça-se: a) CARTA DE ADJUDICAÇÃO dos imóveis em favor da herdeira, conforme documentos de individualização de Id. 75439789 e 75441291. b) ALVARÁ JUDICIAL, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando ISABELA AVELINA RODRIGUES, qualificada na inicial, a promover o a promover o da integralidade dos valores existentes em conta bancária de titularidade da falecida, perante as instituições bancárias referidas no manuscrito de Id. 91034830. c) ALVARÁ JUDICIAL, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando ISABELA AVELINA RODRIGUES, qualificada na inicial, a promover o a promover da integralidade dos valores existentes junto a Prefeitura Municipal de Rondonópolis e/ou suas secretarias ou autarquias correspondente, de titularidade da falecida. d) ALVARÁ JUDICIAL, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando ISABELA AVELINA RODRIGUES, qualificada na inicial, a transferir para si ou quem indicar a propriedade da motocicleta Honda CG 150 Titan, individualizada no manuscrito de Id. 75441294, podendo subscrever todos os atos necessários à aludida transmissão.
Faça constar do alvará que órgão público competente poderá deixar de dar cumprimento ao alvará judicial caso seja verificada eventual restrição administrativa (bloqueio judicial do veiculo via RenaJud) ou restrição financeira (alienação fiduciária /arrendamento mercantil, etc.), assim como que que a autorização judicial em questão não eximirá o proprietário do veículo do pagamento de multas ou impostos porventura pendentes no ato da transmissão.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 4 de novembro de 2022.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
08/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 18:36
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2022 21:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:31
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
-
20/09/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 1004470-36.2021.8.11.0003 IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O INVENTARIANTE PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, CONFORME APONTAMENTOS FEITOS PELO ENTE FAZENDÁRIO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
RONDONÓPOLIS, 2022-09-16 -
16/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2022 10:22
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:33
Juntada de Ofício
-
20/02/2022 10:13
Decorrido prazo de ISABELA AVELINA RODRIGUES em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:50
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2022.
-
10/02/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 08:07
Decorrido prazo de TALITA TASCILA ARTHMAN DE OLIVEIRA em 17/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
08/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
05/05/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 12:30
Decorrido prazo de TALITA TASCILA ARTHMAN DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 17:56
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 14:36
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 14:32
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 14:26
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 14:17
Juntada de Ofício
-
19/04/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 04:42
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
17/04/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
15/04/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:47
Decisão interlocutória
-
10/03/2021 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2021 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/03/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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