TJMT - 1009744-53.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 08:48
Baixa Definitiva
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13/10/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/10/2022 08:48
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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12/10/2022 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO MOIMAZ em 11/10/2022 23:59.
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30/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:32
Publicado Acórdão em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – MANUTENÇÃO DE LIMINAR POSSESSÓRIA INICIALMENTE DEFERIDA – INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DEFERIDA NA ADPF N. 828/DF – NÃO APRECIAÇÃO DA ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO RECURSAL – REJEIÇÃO – MÉRITO: PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO CORPÓREA E SOCIAL DO POSTULANTE À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA E A COISA POSSUÍDA – QUESTÕES EMINENTEMENTE FÁTICAS – RISCO DE BELIGERANCIA NO LOCAL – APREENSÃO DE PROJETEIS DE ARMA DE FOGO - MANUTENÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA – PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO –– RECURSO DESPROVIDO.
Vige no ordenamento jurídico pátrio o princípio do duplo grau de jurisdição de maneira que, ainda que a decisão impugnada perante o juízo ad quem tenha começado gerado efeitos com a retirada dos requeridos da área em disputa, não há se falar em perda do objeto recursal na medida em que o decisum recorrido pode ser revogado pelo Tribunal, não desaparecendo o interesse do recorrente na sua desconstituição.
Diversamente do que ocorre com as demandas petitórias, a suposta irregularidade e/ou ilegitimidade da titulação ou regularização fundiária do imóvel objeto da ação possessória não tem o condão, ao menos em princípio, de desconstituir a liminar reintegratória deferida, na medida em que a posse é a exteriorização da relação corporal e social do indivíduo postulante à proteção possessória e a coisa possuída.
Se a situação fática posta escalou para uma situação de agravada beligerância, inclusive com “a ocorrência de disparo de arma de fogo na região do conflito, e ainda, a apreensão de projeteis de arma de fogo”, tal circunstância demanda uma intervenção judicial para a estabilização e arrefecimento dos ânimos das partes litigantes, devendo, portanto, ser mantida a liminar possessória.
Não há como se garantir aos réus da ação possessória o direito à sustação provisória da ordem de desocupação com base na liminar deferida nos autos da ADPF 828/DF se, ao julgar reclamação manejada pelos litigantes, o próprio STF concluiu que o caso concreto dos autos não se amolda à hipótese contemplada pelo ministro relator da citada ação constitucional.- -
16/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:57
Determinada Requisição de Informações
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15/09/2022 18:03
Conhecido o recurso de EDSON DE JESUS NEVES - CPF: *25.***.*30-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/09/2022 18:04
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2022 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
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13/07/2022 15:12
Desentranhado o documento
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13/07/2022 15:12
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 15:10
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:30
Decorrido prazo de HILTON LUIZ DA SILVA LIMA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:30
Decorrido prazo de JOÃO PAIVA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCIMARA DOS ANJOS ARRUDA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:30
Decorrido prazo de EDSON DE JESUS NEVES em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2022 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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13/06/2022 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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11/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:32
Determinada Requisição de Informações
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08/06/2022 20:14
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 15:27
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
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01/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:25
Publicado Informação em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:46
Decisão interlocutória
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23/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
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23/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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