TJMT - 1005047-77.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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16/07/2022 11:07
Processo Desarquivado
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16/07/2022 11:05
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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16/07/2022 11:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 11:02
Decorrido prazo de PATRICIA GODOY LUCAS em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 02:26
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1005047-77.2022.8.11.0003.
AUTOR: PATRICIA GODOY LUCAS REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes de compuseram amigavelmente. (id 83666824) Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito no negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada parar pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c art. 57, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes, nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ROBSON ADRIANO MACHADO Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
29/06/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2022 09:36
Homologada a Transação
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23/06/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 06:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 12:39
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 10:49
Audiência de Conciliação realizada para 18/04/2022 10:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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18/04/2022 10:47
Juntada de
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14/04/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 06:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/04/2022 23:59.
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01/04/2022 08:37
Decorrido prazo de PATRICIA GODOY LUCAS em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:12
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 22:08
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/03/2022 10:08
Conclusos para decisão
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06/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 10:07
Audiência de Conciliação designada para 18/04/2022 10:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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06/03/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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