TJMT - 1018988-06.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 22:00
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 12:43
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 12:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2023 12:43
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
17/07/2023 12:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
17/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2023 00:20
Decorrido prazo de CANARANA FERTILIZANTES E MAQUINAS LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO a Ação Rescisória ajuizada, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, por violar o artigo 966, § 2º, II, do mesmo códex.
Publique-se.
Intime-se.
Transcorrido, in albis, o prazo para interposição de recurso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
31/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:02
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
31/01/2023 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 20:55
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de CANARANA FERTILIZANTES E MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
23/01/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Dessa maneira, aparentemente, a presente ação é inadmissível, mas, antes de proceder a decisão de mérito, intimem-se as partas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, a cumprir com o princípio da vedação à decisão surpresa.
Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2022.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
19/12/2022 20:58
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 20:58
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:54
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 14:56
Juntada de Petição de resposta
-
17/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 00:36
Decorrido prazo de CANARANA FERTILIZANTES E MAQUINAS LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CANARANA FERTILIZANTES E MAQUINAS LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Mais uma vez, registra-se, a antecipação da tutela nas Ações Rescisórias é medida excepcional, e pelos argumentos deduzidos e analisados nesta fase de cognição sumária, observa-se que o pedido não se reveste da urgência necessária, uma vez que o mesmo pedido é suscetível nos autos que se pretende suspender, por se tratar de matéria de ordem pública.
Dessa forma, CONCEDO a gratuidade da justiça pretendida, mas INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Intime-se o Agravado para, se lhe aprouver, apresentar resposta no prazo legal.
Cuiabá, 27 de setembro de 2022.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
29/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Dessa forma, determino que o Requerente seja intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colacione documentos que possam corroborar sua alegação, ou recolher as custas processuais, sob pena de a ação ser julgada deserta.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de setembro de 2022.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
23/09/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 00:26
Publicado Informação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018988-06.2022.8.11.0000 – Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. -
19/09/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032006-05.2021.8.11.0041
Ideuma Maciel de Almeida
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Nabila Omais
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2021 23:42
Processo nº 0007381-51.2011.8.11.0015
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Nilson Aparecido Leitao
Advogado: Marcelo Segura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/08/2011 00:00
Processo nº 0043555-39.2015.8.11.0041
Maria Eugenia da Silva
Benvenutti &Amp; Xavier LTDA - ME
Advogado: Armando Nascimento
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/03/2022 14:07
Processo nº 0043555-39.2015.8.11.0041
Maria Eugenia da Silva
Rosemari Roque Benvenutti
Advogado: Marcos Gattass Pessoa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2015 00:00
Processo nº 1000690-46.2021.8.11.0017
Luiz Barbosa de Sousa
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Andre Luis de Jesus
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/06/2021 10:26