TJMT - 1037545-20.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/05/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 13:02
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
11/05/2023 04:27
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:11
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 04:37
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 01:32
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037545-20.2019.8.11.0041.
EXEQUENTE: LUIZA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: MARCOS PEREIRA DOS SANTOS Segue, em anexo, alvará assinado.
Cumpra-se as demais deliberações e após, arquive-se.
CUIABÁ, 11 de abril de 2023.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz(a) de Direito -
11/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 1037545-20.2019 Vistos, etc...
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, proposto por Ismael Vinicius Oliveira dos Santos, representado por sua mãe Luiza da Silva Oliveira, em face de Marcos Pereira dos Santos, todos qualificados nos autos.
Ressai do ID. 101753001 que a parte exequente informou que o executado está cumprindo com a obrigação alimentar, requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor depositado em juízo, bem ainda, o arquivamento do processo.
Parecer ministerial acostado no ID. 103422160/103422168 manifestando favorável à extinção do feito.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante do adimplemento da dívida conforme noticiado pela parte exequente, impõe-se a extinção do presente, consoante preceitua o art. 924, II do CPC: “Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”.
Pelo exposto, considerando que foi satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença, em relação ao quantum executado nesta oportunidade, para os fins do art. 925, do CPC.
Por conseguinte, expeça-se alvará para recebimento/levantamento do valor depositado em Juízo pelo Executado, ID. 96794851/ 96794852, em favor da parte Exequente, observando-se os dados informados, Id n. 101753001.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
30/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de FABIO DIAS FERREIRA em 27/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:29
Juntada de Petição de parecer
-
30/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
30/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
24/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ IMPULSIONAMENTO Processo: 1037545-20.2019.8.11.0041 REQUERENTE: Nome: LUIZA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua E, 106, Quadra 05, Lote 29, Residencial Altos do Parque II, CUIABÁ - MT - CEP: 78096-454 REQUERIDO: Nome: MARCOS PEREIRA DOS SANTOS Endereço: AVENIDA C, 45, RESIDENCIAL COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-290 FINALIDADE: Nos termos do artigo 1.205 da CNGC, impulsiono o feito para INTIMAÇÃO do Autor para manifestar sobre a JUNTADA DO REQUERIDO, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2022. (Assinado Eletronicamente) Marya Santana de Souza Gestora Judiciária SEDE DO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - TELEFONE: ( ) -
18/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 02:35
Decorrido prazo de FABIO DIAS FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 09:14
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 09:14
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n°. 1037545-20.2019.8.11.0041 Ação: Cumprimento de Sentença Vistos, etc...
Primeiramente, considerando o transcurso do tempo, intime-se a parte Exequente, através de seu d. patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos demonstrativo de débito atualizado.
Em seguida, atenda-se o postulado no Id n. 86297280 e intime-se o Executado, pessoalmente, para, que efetive o pagamento dos alimentos pendentes, observando-se o demonstrativo de débito alimentar ser apresentado nos autos, e mais as que se venceram no curso do processo, devendo comprovar nos autos, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de protesto judicial e decretação da prisão civil de 1 (um) a 3 (três) meses, com a observância ainda de que: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo” (cf. § 7º do art. 528 do CPC).
Conste ainda no mandado que, o “...PAGAMENTO PARCIAL DOS ALIMENTOS - NÃO AFASTA A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR” - TJMT - GUIOMAR TEODORO BORGES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 11/04/2018).
Após, vista a parte Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que mais entender de direito, ao Ministério Público e conclusos.
Ressalto que o(s) mandado(s) a ser(em) expedido(s) nestes autos, seja de intimação ou de citação, deverão ser cumpridos por Oficial de Justiça nos termos dos artigos 247, inciso I, e artigo 249, do Código de Processo Civil, levando em conta que as ações de competência desta Vara Especializada de Família e Sucessões, são sempre de casos especiais que em sua maioria envolve interesse de menores e incapazes e são de cunho de ações de Estado de conformidade com o ordenamento jurídico, devendo as intimações e citações serem feitas sempre na pessoa das partes (autor e réu).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
16/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 07:19
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:17
Juntada de Petição de parecer
-
23/05/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 02:16
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 00:12
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 14:35
Juntada de Petição de parecer
-
09/11/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
25/10/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 06:03
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 03:00
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
13/05/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 19:30
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 12:49
Juntada de Petição de parecer
-
15/04/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 06:33
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DOS SANTOS em 14/04/2021 23:59.
-
22/03/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 17:10
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
26/02/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2020 22:09
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
09/12/2020 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
05/12/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 09:29
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA OLIVEIRA em 03/12/2020 23:59.
-
26/11/2020 15:52
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2020 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2020 09:51
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 19:19
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
11/11/2020 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
04/11/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2020 11:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 01:31
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:52
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/04/2020 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
25/03/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2020 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2020 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2020 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2019 04:37
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA OLIVEIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/09/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/09/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 14:33
Declarada incompetência
-
28/08/2019 15:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Parecer • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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