TJMT - 1043471-97.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2023 01:19
Expedição de Outros documentos
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01/07/2023 01:19
Expedição de Outros documentos
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25/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 14:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:59
Decorrido prazo de BRUNA LETICIA SOUZA DE HOLANDA em 05/10/2022 23:59.
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21/09/2022 03:55
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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21/09/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1043471-97.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: BRUNA LETICIA SOUZA DE HOLANDA registrado(a) civilmente como BRUNA LETICIA SOUZA DE HOLANDA RECLAMADO(A): ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos.
A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas.
Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ora, em se tratando de direito patrimonial (CC, art. 841), nada obsta a que o Estado-juiz aponha o seu crivo.
Posto isso, com fundamento no art. 840 do Código Civil, c/c o art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Intimem-se.
Arquive-se de imediato.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
19/09/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:54
Homologada a Transação
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19/09/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 14:13
Recebimento do CEJUSC.
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19/09/2022 14:13
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 19/09/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/09/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 14:14
Recebidos os autos.
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16/09/2022 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/09/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/08/2022 23:59.
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06/07/2022 06:28
Publicado Informação em 06/07/2022.
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06/07/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 13:07
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 19/09/2022 14:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2022 12:00
Audiência Conciliação juizado designada para 30/08/2022 14:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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