TJMT - 1033646-09.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:17
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 18:17
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
27/02/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 17:18
Decorrido prazo de EDIL BORGES TIMOTHEO DA COSTA em 10/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:28
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1033646-09.2022.8.11.0041.
INVENTARIANTE: EDIL BORGES TIMOTHEO DA COSTA INVENTARIADO: JOAO TIMOTHEO DA COSTA
Vistos.
Edil Borges Timotheo da Costa ajuizou o presente pedido de Sobrepartilha, do bem descrito no id. 94094264, deixado pelo falecido João Timotheo da Costa.
O falecido era casado com a requerente e deixou 04 (quatro) filhos, todos maiores e capazes, devidamente representados nos autos.
Com a inicial vieram aos autos as certidões negativas expedidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal) nos ids. 94094289, 94094290 e 94095642.
Comprovante de recolhimento do ITCD nos ids. 94094273, 94094275, 94094277 e 94094280. É o necessário à análise e decisão.
Cuida-se de pedido de sobrepartilha do imóvel descrito no id. 94094264.
Entretanto, verifico que a sobrepartilha tal qual apresentada para homologação, está em dissonância com o disposto no art. 2.017, do Código Civil.
O que os herdeiros estão fazendo, em verdade, é uma cessão de direitos hereditários, cujo ato é possível, por Escritura Pública, nos termos do art. 1.793 do Código Civil.
Ainda, na movimentação retro, aportou determinação do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, pela efetivação de penhora no rosto dos autos, a fim de que seja garantido o pagamento de crédito trabalhista.
A propósito, esclareço que qualquer discussão sobre a permanência ou não da penhora, não será admitida nestes autos, já que a competência para apreciar eventuais indagações relativas ao ato de constrição é daquele nobre juízo da Vara do Trabalho.
Intime-se o inventariante para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
16/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:36
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/09/2022 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000226-96.2017.8.11.0011
Jose Francisco Brito Eusebio
Ricardo Borges de Castro Cunha
Advogado: Fabricio Torbay Gorayeb
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2017 00:00
Processo nº 0002418-45.2018.8.11.0050
Rosemar Angelo Melo
Luiz Carlos Pizzo
Advogado: Thiago Antonio de Lemos Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/06/2018 00:00
Processo nº 1007681-77.2021.8.11.0004
Paulo Tsiwadzu Waawaipo
Banco Bmg S.A.
Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/12/2022 19:47
Processo nº 1007681-77.2021.8.11.0004
Paulo Tsiwadzu Waawaipo
Banco Bmg S.A.
Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 24/04/2023 15:15
Processo nº 1007681-77.2021.8.11.0004
Paulo Tsiwadzu Waawaipo
Banco Bmg S.A.
Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/08/2021 08:58