TJMT - 1003165-09.2022.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59
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20/03/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
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06/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:12
Juntada de Ofício
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05/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos
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05/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos
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05/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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04/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos
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12/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:43
Juntada de Ofício
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28/01/2025 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
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24/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
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24/01/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 15:26
Juntada de Termo de audiência
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01/06/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 29/05/2024 16:00, 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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29/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59
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03/05/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59
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26/04/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 29/05/2024 16:00, 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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22/04/2024 01:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
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18/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
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18/04/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 14:30
Conclusos para decisão
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02/11/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 12:36
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 12:44
Conclusos para despacho
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03/10/2022 22:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/09/2022 04:10
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora, para no prazo legal, apresentar impugnação à contestação. -
26/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:03
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1003165-09.2022.8.11.0059.
MARIA LOURDES PEREIRA DA MOTA ajuizou a presente ação na qual pleiteia o benefício de Aposentadoria Especial em face do INSS, ambos já qualificados nos autos, Alega, em síntese, o preenchimento dos requisitos legais para obtenção do mencionado benefício.
Com a inicial juntou documentos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
Decido.
Incialmente DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, vez que presentes os requisitos legais.
Esclareço que deixo de designar audiência conciliatória, nos termos do art. 334 do CPC, visto que como de praxe e conforme se extrai da própria experiência das conciliações a respeito da matéria versada nos presentes autos, resta demonstrado que a autarquia previdenciária não tem por hábito ou regra transacionar, não comparecendo sequer às audiências instrutórias, o que inviabilizaria eventual expediente conciliatório, que se resumiria em morosidade processual, atentando, ainda, contra os princípios da celeridade e da economia processual.
Cite-se a autarquia requerida, por intermédio de sua procuradoria (com envio dos autos), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Com a resposta, intime-se a parte autora para apresentar impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte-MT, 16 de setembro de 2022.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
16/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
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14/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
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04/09/2022 02:39
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2022 02:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/09/2022 02:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2022 02:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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