TJMT - 1007898-92.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:24
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 13:21
Recebidos os autos
-
12/11/2022 13:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 12:06
Recebidos os autos
-
12/11/2022 12:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:43
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:20
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:17
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:14
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:12
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:10
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:09
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
12/11/2022 11:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 10:54
Recebidos os autos
-
12/11/2022 10:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
12/11/2022 10:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
12/11/2022 10:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
12/11/2022 10:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 10:48
Recebidos os autos
-
12/11/2022 10:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 10:21
Recebidos os autos
-
12/11/2022 10:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 10:13
Recebidos os autos
-
12/11/2022 10:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 10:10
Recebidos os autos
-
12/11/2022 10:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 10:06
Recebidos os autos
-
12/11/2022 10:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 10:03
Recebidos os autos
-
12/11/2022 10:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
12/11/2022 10:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:43
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:31
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:20
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:14
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:11
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:10
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:09
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:07
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:06
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:04
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:04
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:01
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 09:00
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:56
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:52
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:51
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:47
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:45
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:43
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:42
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:41
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 08:24
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:21
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:18
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:15
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:13
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:13
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:11
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:09
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:07
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:05
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:03
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:02
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 08:00
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:55
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:53
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:52
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:48
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:46
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:44
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:43
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:41
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:39
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:36
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:35
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:31
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:22
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:19
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:18
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:16
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:15
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:13
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:13
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:11
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:10
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:07
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 07:05
Recebidos os autos
-
12/11/2022 07:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:58
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:55
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:53
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:50
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:49
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:43
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:43
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:42
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:41
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:40
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:35
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:33
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:30
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:29
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:28
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:27
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:27
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:26
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:26
Recebidos os autos
-
12/11/2022 06:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 06:25
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
12/11/2022 06:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 06:25
Decorrido prazo de JOANA SILVA DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:18
Decorrido prazo de JOANA SILVA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 21:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 14:44
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
28/10/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007898-92.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: JOANA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Diante do CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO id. 100333372 a parte Reclamante manifesta sua aquiescência com o valor depositado id. 100365601, requerendo, dessa forma, a EXPEDIÇÃO do competente ALVARÁ JUDICIAL.
DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Foi expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, em favor do autor com o n. 20221021151822000055, observada a presença da procuração com poderes para "receber" e "dar quitação".
PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
21/10/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
13/10/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 04:19
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
20/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 16:56
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 11:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/07/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 12:25
Transitado em Julgado em 15/07/2022
-
15/07/2022 15:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:18
Decorrido prazo de JOANA SILVA DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:10
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007898-92.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: JOANA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Deixo de apresentar o relatório, forte no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A priori, devemos considerar os princípios norteadores dos juizados especiais, dispostos no artigo 2º da lei 9.099/1995 que dentre outras regras, estabelecem que o juiz não está obrigado a ater-se a todas as teses apresentadas pelas partes, mas de consignar apenas os elementos formadores da sua convicção.
Sabe-se ainda que, em nosso ordenamento jurídico, é pacífico o entendimento de que, quando a prova documental é suficiente para formar o convencimento, pode a lide ser julgada antecipadamente, como bem preleciona o artigo 335, I da lei nº 13.105/2015, fato pelo qual, passo ao julgamento.
Primeiramente, há o pedido preliminar sobre incompetência do juízo especial tendo em vista eventual necessidade de prova pericial.
Contudo, as provas do conjunto probatório são claras e completamente passíveis de análise, tornando-se possível a resolução da lide com base nestas.
Portanto, indefiro a preliminar arguida.
Pleiteia a parte Autora Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais em decorrência do ato ilícito, ao argumento que recebeu cobrança abusiva referente recuperação de energia após inspeção realizada pela Reclamada mesmo sem instalação elétrica no imóvel nos meses em que foi recuperada a energia.
Ocorre que, seu imóvel ficou abandonado sem fiação elétrica por muitos anos até ser regularizado e locado em outubro/2021, contudo a empresa realizou cobrança sobre serviço nitidamente não utilizado ao emitir TOI e recuperação de energia no mesmo mês no valor total de R$ 1.294,78 (hum mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos).
Sendo assim requer a anulação deste débito cobrado, além da apreciação de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Em razão de se tratar de relação de consumo, estando presente a hipossuficiência do consumidor, onde a Reclamada está mais apta a provar o insucesso da demanda do que aquela a demonstrar a sua procedência, por este motivo, aplica-se a inversão do ônus da prova elencada no art. 6º, VIII, da lei 8.078/1990, com o fito de proporcionar equilíbrio na relação processual.
Incumbe à Reclamada provar a veracidade de seus alegados na qualidade de fornecedora de serviços, seja em razão da inversão do ônus da prova, seja porque as assertivas são fatos extintivos de direito, nos termos do art. 373, II da lei nº 13.105/2015.
A empresa, por seu turno contesta tempestivamente, informando que a cobrança foi realizada regularmente dentro dos parâmetros da resolução nº 414 da ANEEL, pela recuperação de energia de termo de ocorrência TOI realizado regularmente.
Confirma para tanto, a entrega do documento ao consumidor (id. 83933583 – pg. 11), fotos do ocorrido (id. 83933583 – pg. 01/10) e memória de cálculo (id. 83933579) A parte Reclamante apresentou impugnação à contestação.
Pois bem.
O procedimento que gerou o TOI foi realizado de maneira correta, contudo ao gerar o cálculo sobre o valor a ser recuperado era possível perceber irregularidade na cobrança, visto que o imóvel não tinha qualquer leitura desde 2018 e não teve quaisquer leituras e diversos outros meses.
Ora, a resolução nº 1000/2021 da ANEEL em seu art. 323, I demonstra que o cálculo deve ser realizado referente aos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, a própria resolução antiga nº 414/10 também possibilitava o cálculo pela média anual ao invés da média dos 03 (três) últimos faturamentos, ou seja, ao perceber que a última leitura da unidade tinha mais de um ano de lapso temporal a empresa tinha a obrigação de informar ao consumidor sobre o tema, na oportunidade que seria demonstrado que se tratava de uma religação do imóvel.
Contudo, é nítido que para a resolução do erro na leitura era necessário o esclarecimento do consumidor, visto que o TOI foi realizado de maneira regular e o objeto da lide só poderia ser percebido ao se realizar cálculo de recuperação.
Dessa forma, é nítido que o consumidor deveria ter contatado a Reclamada sobre o tema, o que não demonstrou por meio de protocolo, reclamação em sites eletrônicos do consumidor ou qualquer outro meio de prova, assim entendo que o valor dos danos morais deva ser minorado, visto que a atuação do consumidor era necessária para a resolução do problema.
In casu, as provas apresentadas pela parte Reclamante comprovam a existência de nexo causal entre o ato ilícito e o fato ilegal, ou seja, quando se fala em dano moral, este é in re ipsa, não sendo necessário à sua comprovação, apenas do ato ilícito, o que, reafirmo, foi comprovado pela parte Autora.
Não obstante, com relação ao valor requerido, entendo ser cabível montante inferior ao que consta em exordial, em respeito ao princípio da Razoabilidade e para não haver enriquecimento ilícito.
Ademais, acolho o pedido de inexistência de débitos.
Isto posto, nos termos do art. 487, I, da Lei nº 13.105/2015, OPINO PELO JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para determinar: I- A condenação da Reclamada a pagar ao Reclamante à quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por DANOS MORAIS, acrescida de correção monetária a partir da publicação da presente decisão definitiva, pelo INPC e juros moratórios de 1%, sendo os juros moratórios contados a partir da data da citação da parte Reclamada.
II- O reconhecimento da inexistência dos débitos contestados no presente feito, conforme documentos e dados constantes destes autos no valor de R$ 1.294,78 (hum mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos), bem como o seu cancelamento no sistema operacional, sendo os órgãos de proteção ao crédito devidamente comunicados, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) a contar da data do trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo (a) Juiz (a) Togado (a) para posterior homologação.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Paulo Eurico Marques Luz Juiz Leigo Vistos, etc...
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/ TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
P.R.I Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
28/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2022 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2022 14:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/05/2022 04:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2022 15:09
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 15:08
Recebimento do CEJUSC.
-
28/04/2022 15:08
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 28/04/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
28/04/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:03
Recebidos os autos.
-
28/04/2022 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/04/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 04:17
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 06:21
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 03:03
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:36
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 28/04/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
08/03/2022 09:13
Audiência Conciliação juizado cancelada para 07/04/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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08/03/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:47
Audiência Conciliação juizado designada para 07/04/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
07/03/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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