TJMT - 1017805-25.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:16
Recebidos os autos
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09/11/2022 01:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/10/2022 13:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 13:22
Decorrido prazo de STELLAMARCIA LEANDRO LOPES em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 10:36
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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22/09/2022 03:34
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 03:33
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1017805-25.2021.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado através do link http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/mandadoListagemPublicaForm.do, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 5 a 10 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
Estado do Mato Grosso Poder Judiciário Tribunal de Justiça Rondonópolis-Cível / 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Alvará Eletrônico n° 874908-6 / 2022 Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 Este documento é somente informativo.
Processo / Ano: 0 / 2021 Tipo de Procedimento: Processo Número Único 1017805-25.2021.811.0003 Requerente: STELLAMARCIA LEANDRO LOPES Advogado: FABIULA ANDREIA CIARINI VIOTT Requerido: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Beneficiário: STELLAMARCIA LEANDRO LOPES CPF/CNPJ Beneficiário: *41.***.*90-68 Conta Judicial 1300132116479 Valor: R$ 7.205,78 (sete mil e duzentos e cinco reais e setenta e oito centavos) Autorizado: VIOTT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCAVIA CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-00 Data de Emissão: 20/09/2022 Titular Conta VIOTT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCAVIA CPF/CNPJ Titular Conta 42.***.***/0001-00 Banco Agência Conta Tipo Conta 136 - CC Unicred do Brasil 2303 332291 Conta Corrente Forma Liberação T.E.D.
Tipo Liberação Valor Valor Total para Zerar Conta Usuário: MARCO AURELIO BENEVENUTO KROMBERG Status: Solicitado Mensagem: Aguardando Assinatura Este documento é somente informativo.
RONDONÓPOLIS, 20 de setembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
20/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1017805-25.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: STELLAMARCIA LEANDRO LOPES EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da sentença que julgou extinto o processo em razão do cumprimento integral da obrigação pela Energisa, aduzindo que este juízo foi omisso ao não observar que o pagamento fora feito intempestivamente, de modo que teria a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC, multa esta que não fora paga pela executada.
Pois bem.
Após ler atentamente o recurso oposto, verifico que pretende a embargante rediscutir os fundamentos utilizados na decisão por este juízo, de modo que o recurso oposto não é cabível.
O fato de este juízo decidir contrário ao interesse da parte não significa que este juízo tenha incorrido em contradição ou omissão, e sim que possui entendimento jurídico diferente da parte embargante.
Este juízo não foi omisso, conforme aduz a exequente, nota-se que no ID 88666760 a Secretaria deste juízo intimou a parte exequente para tomar conhecimento do depósito feito pela executada e para informar se concordava com a quantia, intimação em que consta a data do pagamento do débito, de modo que tinha a exequente conhecimento sobre a intempestividade do pagamento e incidência da multa.
Na sequência, verifica-se no ID 88889229 que a exequente peticionou nos autos e concordou com o valor depositado, pugnando inclusive pela extinção da execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Deste modo, se a parte exequente, devidamente representada nos autos, afirma que seu crédito está satisfeito, não poderá este juízo decidir de forma diversa.
E, extinta a obrigação pela sua satisfação, impossível nova discussão sobre o real cumprimento desta ou não.
Se a intenção da embargante é impor sua tese jurídica sobre a utilizada por este juízo, deve interpor o recurso cabível contra a referida decisão, pois os embargos de declaração só se presta para sanar contradição, obscuridade, omissão ou erros materiais.
Entretanto, o que há é divergência entre o posicionamento jurídico deste juízo e do embargante, o que não é passível de solução por meio de embargos de declaração.
Ademais, para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Assim, considerando que objetivo da embargante não é a correção de contradição, obscuridade, omissão ou erros materiais, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mas sim de rever o posicionamento deste juízo, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Expeça-se Alvará de levantamento em favor da parte exequente da quantia já depositada nos autos.
Transcorrido o prazo recursal, em nada mais sendo requerido, arquive-se o feito.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
19/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2022 13:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/08/2022 23:59.
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29/07/2022 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2022 03:57
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 17:32
Conclusos para decisão
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27/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 08:34
Conclusos para decisão
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01/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 04:23
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 11:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2022 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
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10/05/2022 08:43
Juntada de intimação de pauta
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25/02/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 15:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/02/2022 17:08
Conclusos para despacho
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09/02/2022 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2022 10:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 10:39
Decorrido prazo de STELLAMARCIA LEANDRO LOPES em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 03:12
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2021 01:49
Publicado Sentença em 17/12/2021.
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17/12/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2021 10:49
Julgado procedente o pedido
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26/11/2021 18:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/11/2021 18:41
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 15:12
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 15:09
Audiência do art. 334 CPC.
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12/11/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2021 06:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 02/09/2021 23:59.
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19/08/2021 06:53
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 03/08/2021 23:59.
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03/08/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2021 05:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2021 06:25
Decorrido prazo de STELLAMARCIA LEANDRO LOPES em 30/07/2021 23:59.
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23/07/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 19:00
Juntada de Ofício
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23/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 14:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/07/2021 11:30
Conclusos para decisão
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22/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 11:30
Audiência Conciliação designada para 17/11/2021 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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22/07/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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