TJMT - 1015859-90.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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06/10/2022 08:26
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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20/09/2022 00:38
Publicado Acórdão em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1015859-90.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto: [Pena Privativa de Liberdade] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVANTE), BALTAZAR LEANDRO PEREIRA NETO - CPF: *24.***.*43-19 (AGRAVADO), VANESSA SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*51-14 (ADVOGADO), KELLY CRISTINA SILVA AMARAL - CPF: *32.***.*61-32 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AGRAVANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DETRAÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDO DESCONTO DO TEMPO DA PRISÃO PREVENTIVA EXPERIMENTADO PELO AGRAVADO DA TOTALIDADE DA PENA IMPOSTA – IMPROCEDÊNCIA – NATUREZA DE PENA CUMPRIDA E EXTINTA – CÔMPUTO SOBRE O LAPSO CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE PENA CUMPRIDA QUE CONDICIONA O PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME QUE SE MOSTRA MAIS BENÉFICO AO PENITENTE – APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL – VEDADA INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O período de prisão provisória deve ser computado como tempo de pena cumprida e extinta, de modo que o decréscimo deve se dar do lapso temporal correspondente à fração que configura o requisito objetivo indispensável à progressão de regime, haja vista se mostrar situação mais benéfica ao reeducando e que melhor se amolda aos conceitos contidos no art. 2.º, parágrafo único, da Lei n.º 7.210/84 e ao art. 42 do Código Penal, o que foi adotado pelo MM.
Juízo da Execução Penal, sendo de rigor a ratificação da decisão objurgada. 2.
Recurso ministerial desprovido. -
16/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 17:08
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/09/2022 14:50
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2022 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2022 00:40
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2022 10:12
Conclusos para decisão
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11/08/2022 00:16
Publicado Informação em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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