TJMT - 1005064-45.2021.8.11.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Valmir Alaercio dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 14:14
Baixa Definitiva
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03/02/2023 14:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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03/02/2023 14:13
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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12/12/2022 17:38
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR VITAX AUTO MAIS - APROVVAM - CNPJ: 30.***.***/0001-27 (RECORRIDO) e não-provido
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07/12/2022 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2022 17:08
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2022 15:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/11/2022 15:47
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 16:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/11/2022 16:16
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2022 00:42
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 18 de Novembro de 2022 às 13:00 horas, no 1ªTRT - DR.
VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS 13h00m.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
14/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 22:37
Recebidos os autos
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05/10/2022 22:37
Conclusos para decisão
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05/10/2022 22:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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