TJMT - 1000072-13.2022.8.11.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Luis Aparecido Bortolussi Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO GARÇAS Processo: 1000072-13.2022.8.11.0035.
REQUERENTE: CRISLAINE VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: VIA VAREJO S.A., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que houve o cumprimento voluntário da obrigação, conforme comprovante de depósito juntado aos autos.
Ademais, observa-se que a parte exequente concordou expressamente com o valor depositado, e pugnou o levantamento da quantia depositada.
EXPEÇA-SE de ALVARÁ em favor da parte autora, para que proceda ao levantamento dos valores que se encontram depositados na conta judicial vinculada ao presente feito.
Fica autorizado o levantamento por seu (a) procurador (a), DESDE QUE munido (a) de poderes especiais, ou pela própria parte, caso assim requerido.
Na hipótese de expedição de alvará em nome do procurador(a), deverá a Secretaria expedir e encaminhar carta à parte autora, dando-lhe ciência do montante levantado, salvo se o valor se referir a verba sucumbencial.
O alvará deverá ser expedido imediatamente, independentemente de efetiva comunicação à parte.
Havendo honorários sucumbenciais, deverá ser expedido alvará em nome do advogado (a).
Após a comprovação do levantamento dos valores e não havendo requerimentos outros, ARQUIVE-SE o feito com as baixas e comunicações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alto Garças/MT, data da assinatura eletrônica.
Amanda Pereira Leite Dias Juíza de Direito -
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436): n. 1000072-13.2022.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO às partes para cientificá-las do retorno dos autos da TURMA RECURSAL e querendo, manifestar no prazo legal, sob pena de arquivamento.
ALTO GARÇAS, 12 de abril de 2023 JHOSEFF FRANCA DE MORAIS Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
04/04/2023 15:20
Baixa Definitiva
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04/04/2023 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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03/04/2023 17:08
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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01/04/2023 00:22
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 31/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:42
Conhecido o recurso de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A - CNPJ: 10.***.***/0008-01 (RECORRIDO) e não-provido
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10/03/2023 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2023 a 10 de Março de 2023 às 13:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - TURMA RECURSAL UNICA.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 17:19
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 10:14
Recebidos os autos
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27/09/2022 10:14
Conclusos para decisão
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27/09/2022 10:14
Distribuído por sorteio
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000072-13.2022.8.11.0035.
REQUERENTE: CRISLAINE VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: VIA VAREJO S.A., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Verifico que a Recorrente possui isenção quanto ao recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 10007, §1º do CPC.
Assim, uma vez presente os requisitos de admissibilidade (interesse, legitimidade e adequação), bem como a tempestividade, RECEBO presente recurso, porém, somente no seu efeito DEVOLUTIVO, nos termos do disposto no art. 43, da Lei 9.099/95, eis que consoante entendimento das Turmas Recursais deste Estado, o efeito suspensivo só deve ser concedido em situações excepcionais.
INTIME-SE a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis (§ 2º, do art. 42 c/c art. 12-A, da Lei n.º 9.099/95), caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido prazo se manifestação da parte recorrida, fato que deverá ser certificado nos autos, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para apreciação do recurso interposto.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Alto Garças/MT, data da assinatura eletrônica.
Amanda Pereira Leite Dias Juíza Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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