TJMT - 1007015-42.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 14:14
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
18/02/2023 01:45
Decorrido prazo de DROGARIA FUTURA LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 00:41
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/11/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 17:19
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/11/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
21/11/2022 17:18
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/10/2022 03:46
Decorrido prazo de DROGARIA FUTURA LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 03:14
Decorrido prazo de DROGARIA FUTURA LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 03:12
Decorrido prazo de ROMILDA LURDES ESCOBAR em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 03:12
Decorrido prazo de ROMILDA LURDES ESCOBAR em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:52
Decorrido prazo de ROMILDA LURDES ESCOBAR em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 05:36
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 11:44
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007015-42.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: ROMILDA LURDES ESCOBAR ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: CAMILA ESCOBAR POLO PASSIVO: DROGARIA FUTURA LTDA - ME FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 21/11/2022 Hora: 17:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2lytuydf (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 19 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 18:43
Audiência Conciliação juizado designada para 21/11/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1007015-42.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: ROMILDA LURDES ESCOBAR REQUERIDO: DROGARIA FUTURA LTDA - ME Tendo em vista que a parte autora redigiu a inaugural nos termos do art. 330, do CPC, RECEBO a inicial.
Cite-se o requerido e o intime para comparecer à audiência de conciliação designada pela Secretaria.
Com efeito, poderá, caso queira, apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias (LJE, art. 30), facultando-lhe a apresentação de pedido contraposto (LJE, art. 31), cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia, nos termos da inteligência extraída da Súmula n.º 11, da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso.
Advirta-se à parte requerente que, caso não compareça à sessão, de modo injustificado, configurar-se-á a contumácia, implicando a extinção do feito sem a resolução do mérito, com sua consequente condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva, consoante Súmula n.º 12, da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso.
Transcorridos os prazos, façam os autos conclusos à sentença.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências.
Barra do Garças-MT, na data da assinatura digital.
FERNANDO DA FONSÊCA MELO Juiz de Direito -
18/09/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 06:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 09:46
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:06
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 05:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 05:31
Audiência Conciliação juizado cancelada para 18/10/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
13/08/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 19:16
Audiência Conciliação juizado designada para 18/10/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
13/08/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004184-19.2014.8.11.0004
Fabio Rogerio da Silva
Municipio de Barra do Garcas
Advogado: Monica Larisse Alves Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2021 09:03
Processo nº 1047624-13.2021.8.11.0001
Antonio Dias Rocha
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/11/2021 17:58
Processo nº 1007719-55.2022.8.11.0004
Alex Gomes Barbosa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Lucas Oliveira Bernardino Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2022 15:10
Processo nº 1009801-21.2017.8.11.0041
Evandro Cardoso Lopes
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jackson Freire Jardim dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2022 18:27
Processo nº 1009801-21.2017.8.11.0041
Evandro Cardoso Lopes
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Joir Augusto Laccal da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2017 08:48