TJMT - 1018909-74.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
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01/12/2022 00:16
Recebidos os autos
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01/12/2022 00:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/11/2022 16:58
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:43
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 19:42
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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14/10/2022 07:04
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 07:03
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 05:38
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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21/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1018909-74.2017.8.11.0041 SENTENÇA Trata-se de ação de ação de cumprimento de sentença homologatória proposta por IUNI EDUCACIONAL S/A. em face de LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA.
Depreende-se dos autos que a parte autora aviou nova petição no processo requerendo a desistência da presente ação (ID 79638455).
Nesse contexto, considerando que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, somado ao fato de que o pedido foi apresentado antes da contestação, não há necessidade do cumprimento da formalidade prevista pelo § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil – CPC, de modo que o feito pode ser extinto sem maiores empecilhos.
Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, como fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil – CPC.
Custas, despesas processuais e honorários à cargo da parte autora (art. 90 do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
19/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:19
Extinto o processo por desistência
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16/09/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 16:12
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 28/03/2022 23:59.
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26/03/2022 06:45
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 25/03/2022 23:59.
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15/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 08:03
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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04/03/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 21:01
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 17:02
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2021 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2021 07:47
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2021 16:08
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2020 11:39
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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28/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2020
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24/04/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 12:46
Conclusos para despacho
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01/09/2018 23:32
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 01/08/2018 23:59:59.
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11/08/2018 22:22
Publicado Intimação em 11/07/2018.
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11/08/2018 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2018 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2018 17:04
Juntada de correspondência devolvida
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15/06/2018 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2017 00:31
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 29/08/2017 23:59:59.
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30/08/2017 00:31
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 29/08/2017 23:59:59.
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24/08/2017 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2017 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2017 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2017 10:53
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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