TJMT - 1042130-36.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 10:00
Decorrido prazo de SARA VALERIA PEREIRA GARCIA em 10/09/2025 23:59
-
12/09/2025 10:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD em 10/09/2025 23:59
-
05/09/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2025 15:03
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:06
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
21/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 11:05
Expedição de Mandado
-
02/06/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 06:50
Decorrido prazo de SARA VALERIA PEREIRA GARCIA em 20/05/2025 23:59
-
21/05/2025 06:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD em 20/05/2025 23:59
-
19/05/2025 23:19
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 03:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
18/03/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 02:08
Decorrido prazo de SARA VALERIA PEREIRA GARCIA em 17/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/03/2025 23:59
-
28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD em 27/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
23/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
22/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
29/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de SARA VALERIA PEREIRA GARCIA em 28/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:02
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
26/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042130-36.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD EXECUTADO: SARA VALERIA PEREIRA GARCIA Vistos, etc...
Processo na etapa de penhora.
Defiro o pedido de consulta via sistema INFOJUD.
Nesta data fora procedida à pesquisa, conforme extrato anexo, restando infrutífera a diligência.
Ante o exposto, intime-se a parte Exequente para ciência e vista do documento, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei n° 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
01/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2023 03:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
16/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 08:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/11/2023 09:20
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 18:46
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 02:04
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042130-36.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD EXECUTADO: SARA VALERIA PEREIRA GARCIA Vistos, etc...
Processo em etapa de penhora.
Nesta data fora feita tentativa de restrição judicial por meio do sistema RENAJUD, conforme extrato anexo.
Todavia, ante a inexistência de veículo em nome da parte Executada, intime-se a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Sem manifestação, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
27/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 00:03
Decorrido prazo de SARA VALERIA PEREIRA GARCIA em 04/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 09:23
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042130-36.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD EXECUTADO: SARA VALERIA PEREIRA GARCIA Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Considerando a penhora parcial, realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Havendo êxito parcial na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
07/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2022 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2022 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/09/2022 08:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/09/2022 08:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/08/2022 08:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
24/08/2022 18:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 06:53
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 21:06
Decorrido prazo de SARA VALERIA PEREIRA GARCIA em 05/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:29
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042130-36.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD EXECUTADO: SARA VALERIA PEREIRA GARCIA Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
28/06/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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