TJMT - 1014242-23.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:10
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 18:10
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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13/10/2022 18:10
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 11:37
Publicado Sentença em 20/09/2022.
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20/09/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1014242-23.2021.8.11.0003 Ação de Busca e Apreensão Requerente: Omni Financeira S/A.
Requerido: Deivid Barbosa dos Santos Vistos etc.
OMNI FINANCEIRA S/A., qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra DEIVID BARBOSA DOS SANTOS, também qualificado no processo, objetivando a busca e apreensão do bem móvel descrito na exordial (Placa NWI6086).
Na sequência, o requerente pleiteia pela desistência da ação, com sua consequente extinção sem resolução de mérito, bem como, a baixa da restrição junto ao Sistema Renajud (Id. 91640511).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
Observa-se dos autos, que a citação da parte demandada não foi realizada.
Assim, é possível ao autor desistir do pedido, sem prévia anuência da parte ex adversa, eis que não citado para integrar a lide.
Ex positis, deixo de resolver o mérito da demanda, e homologo o pedido de desistência da ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a liminar deferida nos autos.
Custas processuais já recolhidas.
Sem verba honorária vez que a angularização processual não se aperfeiçoou.
Determino por fim, a baixa da restrição efetivada junto ao Sistema Renajud, constante aos autos (Id. 74549670).
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis-MT / 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
18/09/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 21:04
Extinto o processo por desistência
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02/09/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 09:01
Conclusos para decisão
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11/08/2022 14:07
Decorrido prazo de NARCIZA RODRIGUES DE SOUZA em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 15:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2022 11:25
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 04/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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30/01/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 17:39
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2022 17:45
Conclusos para decisão
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17/08/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 06:02
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 09/07/2021 23:59.
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18/06/2021 04:03
Publicado Despacho em 18/06/2021.
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18/06/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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16/06/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 18:03
Conclusos para decisão
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14/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
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14/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
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14/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
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14/06/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2021 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/06/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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