TJMT - 0001345-48.2016.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 08:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:07
Decorrido prazo de TALITA BORGES REIS em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 08:54
Decorrido prazo de TALITA BORGES REIS em 26/05/2025 23:59
-
21/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
15/05/2025 01:57
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 01:57
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 18:43
Juntada de Alvará
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ELAINE SARTORI ROGGIA em 29/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ALCEU ROGGIA em 29/04/2025 23:59
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 03:13
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 02:03
Decorrido prazo de ELAINE SARTORI ROGGIA em 02/10/2024 23:59
-
14/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:11
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
03/07/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:14
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 15:00
Expedição de Informações
-
10/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:25
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 13:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/01/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ALEGRETI & SLAPAK LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 22:55
Decorrido prazo de ALEGRETI & SLAPAK LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:08
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 06:38
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 17:08
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 01:28
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 03:32
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 02:58
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 13:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 15:45
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:13
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
14/03/2023 01:51
Decorrido prazo de ALCEU ROGGIA em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:51
Decorrido prazo de ELAINE SARTORI ROGGIA em 08/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 00:28
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 0001345-48.2016.8.11.0037.
REQUERENTE: ALEGRETI & SLAPAK LTDA REQUERIDO: ELAINE SARTORI ROGGIA, ALCEU ROGGIA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por ALEGRETI & SLAPAK LTDA em face de ELAINE SARTORI ROGGIA e ALCEU ROGGIA, devidamente qualificados nos autos.
Aduz, em síntese, que a empresa requerente recebeu dos requeridos um cheque sob nº 002037, emitido em 02/05/2013, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) em nome da requerida Elaine Sartori Roggia, o qual foi devolvido por insuficiência de fundos.
Informa que a dívida se originou da Nota Fiscal nº 014526 no importe de R$ 9.840,00 (nove mil oitocentos e quarenta reais), sendo o valor parcelado em 3 (três) vezes iguais de R$ 3.280,00 (três mil duzentos e oitenta reais), o qual seria pago mediante quitação de 1 (um) boleto bancário e entrega de 2 (dois) cheques.
Aponta que os requeridos efetuaram o pagamento do boleto bancário e emitiram 2 (dois) cheques sem provisões financeiras; que a requerente teve que efetuar a troca dos referidos cheques sem fundos por outro no importe de R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos e sessenta reais), o qual também não foi quitado.
Assim, pugna seja constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, no montante atualizado de R$ 11.456,25 (onze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Com a inicial, vieram os documentos.
No id nº 42445726 – Pág. 30, foi juntada certidão de Oficial de Justiça, comprovando a citação.
No id nº 106191505, intimadas para manifestarem acerca das provas que pretendiam produzir, a requerente manifestou que não deseja produzir provas. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, deve ser consignado que o litígio versa sobre matéria exclusivamente de direito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, dispensando dilação probatória, razão pela qual, em observância aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, passo a julgar antecipadamente a lide.
O processo está em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas ou a serem reconhecidas de ofício.
Todos os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, assim como as condições da ação, estando o feito apto a receber um julgamento com resolução de mérito.
Analisando os autos, verifico que os requeridos foram devidamente citados.
Contudo, não apresentaram contestação, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Não obstante o reconhecimento da revelia, o que, por si só, já faz gerar a presunção de veracidade do direito alegado pelo requerente, no caso vertente, verifico que a matéria constitutiva do direito apresentado aos autos pela parte requerente conduz à procedência do pedido.
Quanto ao direito, estabelece o artigo 700 do Código de Processo Civil que “A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz”.
No caso em análise, a requerente demonstrou o fato constitutivo de seu direito, vez que, em sede de ação monitória, desincumbiu-se de seu ônus probatório mediante a apresentação de “início de prova de escrita”, o que ocorreu mediante a apresentação do cheque, sendo que, conforme entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a simples cópia do cheque emitido pela parte demandada constitui documento hábil a instruir a ação monitória, inclusive a sua legitimidade passiva.
Nesse sentido: Ação Monitória.
Cheque prescrito.
Apresentado pelo autor o cheque, o ônus da prova da inexistência do débito cabe ao réu.
A prova inicial, municiada pelo cheque, é o bastante para a comprovação do direito do autor ao crédito reclamado, cabendo ao lado adverso demonstrar, eficazmente, o contrário (REsp. nº 285.223-MG, Min.
Rel. : Aldir Passarinho Jr., DJU 5.11.01) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CÓPIA DE CHEQUE.
DOCUMENTO IDÔNEO.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA DÍVIDA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a simples cópia do título executivo é documento hábil a ensejar a propositura de ação monitória. 2.
Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo inovação recursal.
Na hipótese, se a questão da controvérsia acerca do conteúdo dos valores expressos nas cópias das cártulas foi suscitada somente nas razões do presente agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, torna-se inviável a análise do pleito ante a configuração da preclusão consumativa. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 979457 SP 2016/0234674-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/05/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2017) EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - LEGITIMIDADE PASSIVA - EMITENTE DO CHEQUE. - É parte legítima para figurar no polo passivo da ação monitória fundada em cheque, apenas o emitente do título. (TJ-MG - AC: 10000210038352001 MG, Relator: Marco Aurélio Ferrara Marcolino (JD Convocado), Data de Julgamento: 18/03/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/03/2021).
De outro lado, o ônus probatório recai sobre a parte requerida, incumbindo a esta, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, comprovar suas alegações e, por conseguinte, desconstituir a força monitória do documento apresentado pelo autor, o que não restou demonstrado no vertente caso.
Nesse diapasão: AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM DUPLICATAS SEM ACEITE, MAS ACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS E DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. - Apelação - Sentença que julgou a autora carecedora da ação Impossibilidade: documentos que instruem a inicial que preenchem os requisitos do art. 1102-A do CPC.
Existência da relação mercantil comprovada pelas duplicatas, embora sem aceite, acompanhadas dos respectivos protestos, notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadoria.
Revelia, ademais, que conduz à confissão das alegações constantes da inicial, assim como os documentos juntados pela autora devem ser tidos por verdadeiros, em face da ausência de impugnação.
Precedentes.
Sentença reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - APL: 00041479220098260539 SP 0004147-92.2009.8.26.0539, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 18/04/2013, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/04/2013) Por fim, considerando que o valor da dívida está atualizado, os juros e correção monetária deverão incidir a partir do ajuizamento.
Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – DÍVIDA LIQUIDA E COM VENCIMENTO CERTO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA – PRECEDENTES DO STJ - DÉBITO ATUALIZADO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – ENCARGOS DEVIDOS A PARTIR DA PROPOSITURA DA DEMANDA – RECURSO PROVIDO.
Estando o feito monitório lastreado em dívida líquida e com vencimento certo, os juros e a correção monetária devem incidir a partir do vencimento da obrigação, consoante entendimento jurisprudencial sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Todavia, se a dívida cobrada já foi corrigida pela instituição financeira até a data do ajuizamento da ação, é de rigor que a correção monetária e os juros de mora, sobre ela incidentes, sejam calculados a partir da data propositura do feito monitório, de modo a evitar a incidência de juros e de correção monetária em duplicidade e, por conseguinte, o enriquecimento sem causa. (N.U 0007932-28.2012.8.11.0037, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 12/05/2021, Publicado no DJE 18/05/2021) Assim, considerando as lições colimadas, o pedido da requerente merece acolhimento, devendo o título em que se funda a ação ser revestido de força executiva.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 11.456,25 (onze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), acrescido de juros legais à taxa de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, pelo INPC, a contar do ajuizamento.
CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 242 da CNGC/MT e, nada sendo requerido, remetam-se os autos à CAA para arquivamento definitivo, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
13/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 19:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 01:46
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 07:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 11:59
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05( cinco) dias . -
18/09/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:52
Decorrido prazo de ELAINE SARTORI ROGGIA em 28/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 07:28
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 18:22
Decorrido prazo de TALITA BORGES REIS em 25/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 07:19
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 21:22
Decorrido prazo de TALITA BORGES REIS em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 01:04
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:08
Juntada de Petição de ofício
-
18/11/2021 17:03
Juntada de Ofício de citação
-
04/11/2021 11:40
Decorrido prazo de RODOLFO WILSON MARTINS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:40
Decorrido prazo de TALITA BORGES REIS em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 18:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2021 18:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2021 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2021 12:40
Juntada de expediente
-
22/10/2021 12:32
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 02:03
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2021 13:48
Juntada de correspondência devolvida
-
20/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:05
Juntada de Petição de expediente
-
06/10/2021 13:18
Juntada de expediente
-
28/09/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 07:41
Juntada de Petição de ofício
-
14/09/2021 07:38
Juntada de Petição de ofício
-
14/09/2021 07:36
Juntada de Petição de ofício
-
14/09/2021 07:33
Juntada de Petição de ofício
-
14/09/2021 07:30
Juntada de Petição de ofício
-
14/09/2021 07:27
Juntada de Petição de ofício
-
14/09/2021 07:23
Juntada de Petição de ofício
-
09/07/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 08:56
Decorrido prazo de TALITA BORGES REIS em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 08:56
Decorrido prazo de RODOLFO WILSON MARTINS em 01/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 04:19
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
15/05/2021 03:28
Decorrido prazo de TALITA BORGES REIS em 14/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:46
Decisão interlocutória
-
07/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 02:06
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
19/04/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:48
Decisão interlocutória
-
13/04/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 04:38
Decorrido prazo de TALITA BORGES REIS em 22/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:38
Decorrido prazo de RODOLFO WILSON MARTINS em 22/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 07:37
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 12:07
Decorrido prazo de RODOLFO WILSON MARTINS em 29/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 14:40
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
27/01/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
19/12/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2020 08:16
Decorrido prazo de RODOLFO WILSON MARTINS em 26/11/2020 23:59.
-
06/12/2020 08:16
Decorrido prazo de TALITA BORGES REIS em 26/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 14:41
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/11/2020.
-
04/11/2020 21:43
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
-
29/10/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
09/06/2020 02:29
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
08/06/2020 01:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/02/2020 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/02/2020 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/02/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2020 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/02/2020 02:19
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
14/02/2020 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2020 01:48
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/01/2020 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2020 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/11/2019 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/11/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/10/2019 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/10/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/10/2019 02:02
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
24/10/2019 01:50
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/10/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
24/10/2019 01:35
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
23/10/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/10/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/10/2019 01:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/10/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2019 01:59
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/10/2019 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/10/2019 01:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
10/10/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/10/2019 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/10/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
30/09/2019 01:05
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo (Suspensao))
-
02/09/2019 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/09/2019 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/08/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/08/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/08/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/08/2019 02:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/08/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
19/08/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
25/07/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/07/2019 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/07/2019 02:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/07/2019 02:32
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
22/07/2019 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
22/07/2019 01:27
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
20/07/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/07/2019 01:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/07/2019 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/07/2019 02:44
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
12/07/2019 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/07/2019 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/07/2019 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/07/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/06/2019 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/06/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 00:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/06/2019 00:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/06/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/06/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/06/2019 01:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/06/2019 01:43
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
17/05/2019 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/05/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/05/2019 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/05/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/05/2019 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
03/05/2019 01:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/05/2019 02:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
02/05/2019 02:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
22/04/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
22/04/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
17/04/2019 00:24
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/04/2019 00:24
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
11/03/2019 01:18
Juntada (Juntada de Oficio)
-
07/03/2019 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/02/2019 01:47
Juntada (Juntada de AR)
-
24/01/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/01/2019 02:19
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/01/2019 02:44
Juntada (Juntada de Oficio)
-
14/01/2019 02:43
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
14/01/2019 01:07
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/12/2018 01:31
Juntada (Juntada de AR)
-
18/12/2018 01:31
Juntada (Juntada de AR)
-
18/12/2018 01:31
Juntada (Juntada de Oficio)
-
06/12/2018 01:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/12/2018 01:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/11/2018 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/11/2018 02:02
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/10/2018 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/10/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/10/2018 02:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/10/2018 02:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/10/2018 02:05
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/10/2018 02:04
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/10/2018 01:22
Expedição de documento (Certidao)
-
28/09/2018 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2018 02:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/09/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2018 01:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/07/2018 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2018 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/02/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/02/2018 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/02/2018 01:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/02/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/01/2018 00:50
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
15/01/2018 00:22
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/12/2017 02:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/09/2017 02:30
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
25/09/2017 01:52
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/08/2017 01:30
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
14/06/2017 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/05/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2017 00:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/05/2017 02:42
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/05/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/05/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2017 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2017 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/02/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2016 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/08/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2016 01:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/08/2016 01:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/08/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/08/2016 01:55
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/08/2016 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/07/2016 02:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
24/05/2016 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/05/2016 02:09
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
13/04/2016 01:52
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/04/2016 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/04/2016 01:24
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
01/04/2016 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/03/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/03/2016 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/03/2016 01:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/03/2016 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2016 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2016 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/03/2016 01:11
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
11/03/2016 02:36
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
11/03/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2016 01:24
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001519-96.2022.8.11.0015
Luiz Carlos da Silva Couto
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2022 22:33
Processo nº 1019867-02.2021.8.11.0015
Anderson Lucio de Oliveira
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Alison Lucio de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/10/2021 23:47
Processo nº 1005968-58.2018.8.11.0041
Sergio Sartori
Cuia Servicos Ambiental Pavimentacoes e ...
Advogado: Antonio Carlos Geraldino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2018 14:52
Processo nº 0000446-82.2014.8.11.0049
Seles Pereira Neto
Orimar Goncalves Correia do Prado
Advogado: Thales Henrique Brenner Ferreira Rodrigu...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/03/2014 00:00
Processo nº 1001093-84.2022.8.11.0015
Francisco Ernani Moreira Torres
Jakeline Gomes
Advogado: Ellen Ximena Baptista de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2022 17:24