TJMT - 1036660-74.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:35
Decorrido prazo de ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA em 25/09/2025 23:59
-
24/09/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 05:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 08:30
Decorrido prazo de VITORINA BORCK DE SOUZA em 25/08/2025 23:59
-
26/08/2025 08:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 25/08/2025 23:59
-
26/08/2025 08:30
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 25/08/2025 23:59
-
26/08/2025 08:30
Decorrido prazo de ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59
-
01/08/2025 05:11
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:26
Decorrido prazo de VITORINA BORCK DE SOUZA em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 28/07/2025 23:59
-
27/07/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 18:14
Devolvidos os autos
-
18/03/2024 10:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
18/03/2024 10:02
Juntada de acórdão
-
18/03/2024 10:02
Juntada de acórdão
-
18/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:02
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2024 10:02
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2024 10:02
Juntada de petição
-
18/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:02
Juntada de despacho
-
18/03/2024 10:02
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/02/2024 17:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/10/2023 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/10/2023 10:26
Devolvidos os autos
-
16/10/2023 10:26
Juntada de manifestação
-
16/10/2023 10:26
Juntada de intimação
-
16/10/2023 10:26
Juntada de despacho
-
16/10/2023 10:26
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
16/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 07:49
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
1036660-74.2017.8.11.0041 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA, ADEMIR BORCK DE SOUZA, VITORINA BORCK DE SOUZA RECONVINTE: ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA Impulsionamento por certidão Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito a fim de intimar o(a) apelado(a) parte requerida para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação tempestivo, de acordo com o art. 1.010, § 1º, do CPC.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2023. (Assinatura Eletrônica) Servidor(a) / Gestor(a) Judiciário -
12/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 05:14
Decorrido prazo de VITORINA BORCK DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:14
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:14
Decorrido prazo de ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 22:05
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
22/08/2023 08:16
Decorrido prazo de VITORINA BORCK DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:16
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:11
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036660-74.2017.8.11.0041.
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA, ADEMIR BORCK DE SOUZA, VITORINA BORCK DE SOUZA RECONVINTE: ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA Visto.
Vieram os autos conclusos para análise dos aclaratórios opostos por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR, ao argumento da necessidade de fixação de honorários em seu favor, e ainda do Condomínio Residencial Center Piazza Verona, o argumento de que o cumprimento de sentença deve ser recebido.
O objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório, omisso ou corrigir erro material existente na decisão em sentido amplo (art. 1022, incisos I, II e III do NCPC).
Analisando os Embargos de Declaração verifica-se que o objetivo de ambos embargantes é unicamente rediscutir a matéria, assim, analisando a decisão embargada, não vislumbro tais vícios apontados, motivo pelo qual os presentes embargos merecem total rejeição, tendo em vista que não se prestam para modificar o que foi desfavorável aos embargantes.
Quanto ao pedido de fixação de honorários por equidade em favor do advogado LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR, considerando que o cumprimento de sentença postulado pela partes ex adversa não foi admitido, ou recebido seu processamento, descabido o pedido de fixação, uma vez que a impugnação sequer foi analisada.
Quanto ao pedido do Condomínio Residencial Center Piazza Verona de processamento do cumprimento de sentença em razão da verba honorária, a decisão recorrida foi clara ao mencionar que o venerando acórdão suspendeu a exigibilidade da quantia, sendo que as alegações do recebimento de aposentadoria, não é fato novo para descaracterizar a benesse.
A propósito: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EVIDENTE PROPÓSITO DE REDISCUTIR O CASO - VIA INADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
São incabíveis os Aclaratórios quando não há no decisum nenhuma das situações descritas no art. 1.022 do CPC, tratando-se de meio impróprio para provocar o prequestionamento ou a rediscussão de matéria devidamente analisada.” (Tribunal de Justiça Mato Grosso, ED 109233/2017, DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 04/10/2017, Publicado no DJE 06/10/2017) negritei “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRARIEDADE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA.UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA VIA RECURSAL.
RECURSO DESPROVIDO.” (TJPR - 8ª C.Cível - EDC - 1180460-3/01 - São José dos Pinhais - Rel.: Sérgio Roberto N Rolanski - Unânime - - J. 17.09.2015) negritei.
Com essas considerações, REJEITO ambos embargos de declaração, e determino a intimação dos executados para que EFETUEM OS REPAROS dos defeitos apontados na petição inicial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de cominação de multa e o responsável responder por desobediência.
Intime-se.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
15/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036660-74.2017.8.11.0041.
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA, ADEMIR BORCK DE SOUZA, VITORINA BORCK DE SOUZA RECONVINTE: ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA Vistos etc.
O feito conta com 4 pedidos de cumprimento de sentença. 1) ADEMIR BORCK DE SOUZA e VITORINA BORCK DE SOUZA em desfavor de ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA, em razão dos honorários sucumbenciais; 2) POTYRA IRAÊ LOUREIRO em desfavor de ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA, em razão dos honorários sucumbenciais; 3) CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em desfavor de ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA, em razão das custas das custas. 4) ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA em desfavor de ADEMIR BORCK DE SOUZA e VITORINA BORCK DE SOUZA.
De fato no decisório anterior houve omissão quanto ao recebimento pormenorizado dos cumprimentos de sentença e passo desde já a análise.
Quanto aos cumprimentos de sentença de números 1, 2, 3 e 4, tem-se que esses sequer merecem ser recebidos.
Vejamos o dispositivo do acórdão: Acolho os embargos apenas para constar “Majoro os honorários recursais para R$ 3.100,00 devendo ser pago pela apelante ao CONDOMÍNIO CENTER PIAZZA VERONA, nos termos da sentença.
E, majoro os honorários recursais para R$ 5.100,00, devendo ser pago pela apelante em relação aos requeridos ADEMIR BORCK DE SOUZA E VITORINA BORCK DE SOUZA, na proporção definida na sentença, ressalvando-se ser beneficiária da gratuidade da justiça, mantendo-se todos os demais termos da sentença.
Ante o exposto, desprovejo o recurso”.
Evidencia-se que o acórdão suspendeu a exigibilidade em face da autora, e os exequentes não lograram êxito em desconstituí-la, de modo que rejeito o processamento diante da ausência dos atributos do título, qual seja a exigibilidade.
Quanto ao pedido de número 4 houve omissão no seu recebimento.
Vejamos o dispositivo nesse ponto: Além disso, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para: a) CONDENAR os demandados na obrigação de fazer, para que providencie os consertos necessários em seu imóvel e no da autora, suficientes para fazer cessar as infiltrações e restituir as condições estéticas e de habitação, procedendo a instalação adequada do ar-condicionado para acabar com a aglomeração de pombos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de cominação de multa e o responsável responder por desobediência.
No mais, com amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que os demandados EFETUEM OS REPAROS dos defeitos apontados na petição inicial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de cominação de multa e o responsável responder por desobediência.
Em face da sucumbência recíproca (art.86, do CPC), condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% pela requerente e 50% pela requerida.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do que preceitua parágrafo 8º do art. 85 do CPC, na proporção de 50% (setenta por cento) em favor da requerida e 50% em favor da autora, sendo que demandante ficará isenta das custas processuais por ser beneficiárias da assistência judiciária gratuita, e, terá suspensa a exigibilidade da condenação dos honorários advocatícios na forma do artigo 98, § 3° do CPC.
Sendo assim, acolho os aclaratórios, e determino a intimação dos executados para que EFETUEM OS REPAROS dos defeitos apontados na petição inicial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de cominação de multa e o responsável responder por desobediência.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/04/2023 09:49
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/04/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 02:53
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036660-74.2017.8.11.0041.
EXECUTADO: ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA Visto.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte devedora (nos termos do artigo 513, §2º do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% e verba honorária, também de 10%, sobre o valor do débito prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique-se, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/03/2023 22:16
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:43
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Vistos etc.
Dê ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e formalidades legais.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
17/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 08:50
Devolvidos os autos
-
14/02/2023 08:50
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
14/02/2023 08:50
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
14/02/2023 08:50
Juntada de acórdão
-
14/02/2023 08:50
Juntada de acórdão
-
14/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2023 08:50
Juntada de petição
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação
-
14/02/2023 08:50
Juntada de despacho
-
14/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:50
Juntada de petição
-
14/02/2023 08:50
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação
-
14/02/2023 08:50
Juntada de embargos de declaração
-
14/02/2023 08:50
Juntada de acórdão
-
14/02/2023 08:50
Juntada de acórdão
-
14/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2023 08:50
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:50
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
14/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:50
Juntada de petição
-
24/07/2022 23:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2022 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 11:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 01:23
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:19
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/06/2022 04:30
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:44
Decorrido prazo de VITORINA BORCK DE SOUZA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:38
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
-
17/12/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:43
Decorrido prazo de VITORINA BORCK DE SOUZA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:43
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:43
Decorrido prazo de ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 05:51
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITORINA BORCK DE SOUZA - CPF: *75.***.*10-15 (REU).
-
13/09/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 05:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 05:15
Decorrido prazo de ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:05
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 04:01
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 04:01
Decorrido prazo de VITORINA BORCK DE SOUZA em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 30/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
06/07/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 23:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 05:34
Decorrido prazo de VITORINA BORCK DE SOUZA em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 05:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 05:34
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 31/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
06/05/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:37
Decisão interlocutória
-
27/05/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2020 02:30
Decorrido prazo de VITORINA BORCK DE SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:30
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 13:47
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
27/03/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
12/03/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 16:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2019 19:03
Decorrido prazo de VITORINA BORCK DE SOUZA em 21/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2019 14:34
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 18/12/2018 23:59:59.
-
16/01/2019 01:08
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 18/12/2018 23:59:59.
-
16/01/2019 01:01
Decorrido prazo de ADEMIR BORCK DE SOUZA em 18/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 02:54
Publicado Intimação em 29/11/2018.
-
29/11/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2018 11:53
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
20/11/2018 19:30
Decorrido prazo de ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA em 14/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 01:53
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
10/11/2018 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 11:35
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
07/11/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 17:16
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/10/2018 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 18:06
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2018 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2018 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 15:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 20:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/05/2018 20:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/04/2018 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 05/04/2018 23:59:00.
-
05/04/2018 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2018 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2018 12:05
Audiência conciliação realizada para 13.03.2018 às 10:30 cejusc cuiabá.
-
09/03/2018 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2018 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2018 16:58
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2018 03:44
Decorrido prazo de ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA em 30/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 18:11
Publicado Intimação em 24/01/2018.
-
24/01/2018 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2018 13:27
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 10:30 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/01/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 16:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2017 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 11:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000343-81.2020.8.11.0038
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jefferson Luiz Scotti
Advogado: Deyvison Barreto de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/04/2020 11:59
Processo nº 1004668-32.2016.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Jong Won Park
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2016 15:17
Processo nº 1024583-91.2021.8.11.0041
Jacigran - Industria Grafica e Comercio ...
Estado de Mato Grosso
Advogado: Anderson Krenzlin Boll
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/07/2021 16:54
Processo nº 0015337-74.2010.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Maval Calcados e Confeccoes LTDA
Advogado: Otacilio Peron
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/04/2010 00:00
Processo nº 1036660-74.2017.8.11.0041
Condominio Residencial Center Piazza Ver...
Rosalina Alves de Oliveira
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Assumpcao Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/02/2019 15:28