TJMT - 1003561-89.2020.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 09:31
Baixa Definitiva
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25/01/2023 09:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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25/01/2023 00:17
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:17
Decorrido prazo de IZABEL GOMES DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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22/11/2022 00:16
Publicado Acórdão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO FORMULADA – CUMPRIMENTO INFORMADO PELAS PARTES – POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, POR ECONOMIA PROCESSUAL, COM BASE NO ART. 725, VIII, CPC – SENTENÇA ANULADA – ACORDO HOMOLOGADO – RECURSO PROVIDO.
Em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, demonstrando as partes, de forma expressa e inequívoca, interesse em obter proclamação judicial acerca de transação sobre direito disponível versado nos autos, não cumpre ao magistrado deixar de apreciar e homologar o acordo, ainda que constatada a preexistência de vício processual sanável, porque o artigo 725, VIII, da Lei Adjetiva Civil, confere aos interessados o direito de obter a homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, sobretudo para prevenir litígio.
Tratando-se de questão meramente de direito, estando a causa madura, aplica-se as disposições do art. 1.013, §3º, I, do CPC, de modo a impor ao Tribunal a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes. -
18/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 05:46
Conhecido o recurso de IZABEL GOMES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*76-55 (APELANTE) e provido
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17/11/2022 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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04/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Novembro de 2022 a 18 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 21:34
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 10:54
Conclusos para decisão
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18/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:18
Recebidos os autos
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11/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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