TJMT - 1004682-57.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/07/2025 23:59
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22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA RODRIGUES em 21/08/2025 23:59
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de WANDERLEI JOSE DOS REIS JUNIOR em 19/08/2025 23:59
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30/07/2025 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 02:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 04:19
Decorrido prazo de DARILO DE ABREU em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 04:19
Decorrido prazo de LINO SANTIN em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 04:19
Decorrido prazo de ROSELEI TEREZINHA DELLANI SANTIN em 04/06/2025 23:59
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29/05/2025 11:16
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO CUSTÓDIO em 04/02/2025 23:59
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05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de WANDERLEI JOSE DOS REIS JUNIOR em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA RODRIGUES em 04/02/2025 23:59
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19/12/2024 02:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/12/2024 23:59
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13/12/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
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08/12/2024 02:28
Decorrido prazo de DARILO DE ABREU em 07/12/2024 10:00
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05/12/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/11/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 12:48
Expedição de Mandado
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08/10/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 02/07/2024 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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02/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:30
Conclusos para despacho
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18/06/2024 01:13
Decorrido prazo de LINO SANTIN em 17/06/2024 23:59
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11/06/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2024 01:41
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO CUSTÓDIO em 07/06/2024 23:59
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08/06/2024 01:41
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA RODRIGUES em 07/06/2024 23:59
-
08/06/2024 01:41
Decorrido prazo de WANDERLEI JOSE DOS REIS JUNIOR em 07/06/2024 23:59
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29/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 18:04
Expedição de Mandado
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27/05/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 17:58
Expedição de Mandado
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27/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 02/07/2024 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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09/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de DARILO DE ABREU em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ROSELEI TEREZINHA DELLANI SANTIN em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de LINO SANTIN em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:32
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1004682-57.2021 Vistos etc.
Trata-se de ação de usucapião onde de imóvel urbano, distribuída em 04/03/2021.
Da análise dos autos, observa-se que a carta citatória do demandado – ESPÓLIO DE DARILO DE ABREU – foi devolvida pelos Correios, ao argumento de endereço insuficiente (id. 58964900).
No id. 60287646, o advogado GILBERTO MACHADO CUSTÓDIO comparece aos autos e junta instrumento de procuração outorgado por VALDEMIR COSTA DE ABREU, herdeiro do espólio demandado, cujos dados pessoais e endereço restaram materializados nos autos no id. 9676799.
A parte autora requer a decretação da revelia do réu, ao argumento de comparecimento espontâneo e poderes do causídico para receber citação.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Vê-se que o representante legal do espólio réu – VALDEMIR COSTA DE ABREU – outorgou instrumento de procuração ao advogado GILBERTO MACHADO CUSTÓDIO para representa-lo na demanda, inclusive com poderes específicos para receber citação. (id. 60287646) Sabe-se que a citação é necessária à formação do contraditório, pois possibilita ao requerido o exercício da ampla defesa, como forma de resguardar a garantia prevista no art. 5º, LIV, CF/88: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; À luz de tal premissa, in casu, o exame da nulidade de citação perpassa a hipótese de comparecimento espontâneo nos termos dos art. 239 e 105 do CPC: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
A interpretação conjunta das normas conduz à conclusão de que o comparecimento espontâneo da parte ao processo supre-lhe a falta de citação - contanto que haja procuração com poderes especiais para tanto, como ocorre in casu.
Destarte, o demandado foi devidamente citado, na pessoa do seu patrono regularmente constituído nos autos, e não ofereceu defesa, assim decreto a sua revelia.
O prazo processual para este correrá em cartório, dispensando-se a intimação para os demais atos do processo.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, isto no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as.
No mesmo prazo, deverão informar ao Juízo a possibilidade de acordo.
Caso positivo, deverão trazer aos autos a proposta para homologação.
Havendo decurso de prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2023 22:20
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2023 22:20
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:55
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA RODRIGUES em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO DO EDITAL DE CITAÇÃO ID. 119701294, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. -
02/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 01:35
Decorrido prazo de Franciele Cazarotto Rodrigues em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:35
Decorrido prazo de Edson Momesso Pires em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:25
Publicado Citação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO n. 1004682-57.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: LINO SANTIN Nome: ROSELEI TEREZINHA DELLANI SANTIN POLO PASSIVO: Nome: DARILO DE ABREU FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOs confinantes EDSON MOMESSO PIRES, CPF nº 008.614.231-3 e FRANCIELI CAZAROTTO RODRIGUES PIRES, CPF nº *30.***.*64-35, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: ação de usucapião DECISÃO: id. 93649314 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
Eu, THAYSA MONTEIRO DAMASCENO, digitei.
RONDONÓPOLIS, 5 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 20:33
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Paulo Araújo em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Leandro Wenicios da Costa em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA NACIONAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. ( 115788559 E 115788788), NO PRAZO LEGAL. -
24/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2023 01:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2023 01:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/04/2023 01:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 03:54
Decorrido prazo de Espolio Walkyria Leão Ferreira em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:53
Decorrido prazo de espolio Rosemary Maluf Fechener Victorio em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:53
Decorrido prazo de Espolio de Candemar Cecilio Fechene Victorio em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:53
Decorrido prazo de Espolio de Petronio Ferreira em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2023 02:35
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 01:16
Publicado Citação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO n. 1004682-57.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: LINO SANTIN Endereço: RUA PAULO SETÚBAL, 1.133, JARDIM RUI BARBOSA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78750-460 Nome: ROSELEI TEREZINHA DELLANI SANTIN Endereço: RUA PAULO SETÚBAL, 1.133, JARDIM RUI BARBOSA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78750-460 CONFINANTES: Espólio de ROSEMARY MALUF FECHENER VICTORIO Espólio CANDEMAR CECILIO FECHENER VICTORIO, Espólio de PETRONIO FERREIRA e Espólio de WALKYRIA LEÃO FERREIRA, FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS CONFINANTES , acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DECISÃO:ID 93649314 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MARCILEIDE NEVES DE MENEZES, digitei.
RONDONÓPOLIS, 23 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 16:05
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 16:05
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 01:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 01:39
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1004682-57.2021 8.11.0003.
Vistos etc. 1.0 - Apesar dos requerentes não terem logrado êxito em localizar o paradeiro dos confinantes, vê-se que ainda não fora diligenciado junto aos sistemas disponíveis ao juízo.
Assim, nos termos do artigo 256, §3º, do CPC, determino a consulta do atual endereço dos confinantes Edson Momesso Pires – CPF nº *08.***.*23-35, Francieli Cazarotto Rodrigues Pires – CPF nº *30.***.*64-35, Leandro Wenicios da Costa – CPF nº *49.***.*40-92, Espólios de Candemar Cecílio F.
Victoio e Rosemary Maluf F.
Victório – CPF nº *03.***.*90-10, Paulo Araújo – CPF nº *57.***.*99-87 e Espólios de Petrônio Ferreira e Walkyria Leão Ferreira – CPF nº *03.***.*90-10 (mesmo CPF da Rosemary) e *94.***.*15-04, com a utilização dos Sistemas SisbaJud e Infojud, disponíveis para tal finalidade.
Vindo as informações, dê-se vista ao autor para manifestação em 05 (cinco) dias.
Restando frustrada a tentativa de citação, ou os requerentes informem que os endereços obtidos são os mesmos já diligenciados nos autos, desde já, defiro a citação por edital dos confinantes supra mencionados, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos artigos 246, IV, 256, II e 257, III, do CPC, observando que os demandantes são beneficiários da Justiça Gratuita. 2.0 – Intime os requerentes para promoverem a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que houve a devolução do AR no Num. 58964907.
Com a indicação do endereço, cite-o, expedindo o necessário. 3.0 – Intime o patrono Gilberto Machado Custódio, para que informe se seu constituinte – Valdemir Costa de Abreu é o representante legal do espólio de Darilo de Abreu, devendo juntar o respectivo termo de inventariante e/ou justifique a título houve a habilitação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.0 – Renove a intimação das Fazenda Municipal e da União.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT, 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:09
Decisão interlocutória
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20/07/2022 14:04
Conclusos para decisão
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13/04/2022 00:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2022 07:08
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA RODRIGUES em 18/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
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22/02/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:58
Processo Desarquivado
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12/08/2021 09:58
Arquivado Provisoramente
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11/08/2021 09:58
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA RODRIGUES em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 23:49
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2021 23:44
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2021 23:39
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2021 23:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2021 21:05
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2021 20:58
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2021 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 15:39
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2021 03:58
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 21/05/2021 23:59.
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14/05/2021 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2021 23:59.
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06/05/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 03:16
Publicado Citação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 04:55
Decorrido prazo de ROSELEI TEREZINHA DELLANI SANTIN em 24/03/2021 23:59.
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25/03/2021 04:55
Decorrido prazo de LINO SANTIN em 24/03/2021 23:59.
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17/03/2021 00:28
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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17/03/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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13/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 12:17
Decisão interlocutória
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04/03/2021 14:55
Conclusos para decisão
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04/03/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 05:54
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2021 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/03/2021 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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