TJMT - 1015069-37.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
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11/06/2023 00:33
Recebidos os autos
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11/06/2023 00:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/05/2023 02:04
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 17:59
Juntada de Alvará
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11/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 03:00
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 17:48
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
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10/02/2023 05:59
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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10/02/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
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13/12/2022 08:07
Decorrido prazo de GONCALINA CAMPOS DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:39
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 20:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 04/11/2022 23:59.
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11/11/2022 20:23
Decorrido prazo de GONCALINA CAMPOS DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 20:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 14/10/2022 23:59.
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28/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 23:49
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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25/10/2022 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1015069-37.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: GONCALINA CAMPOS DA SILVA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, em que a parte executada entende devido o valor de R$ 8.512,89 e a exequente pleiteia o valor de R$ 12.825,47 Fundamento e decido.
Inicialmente recebo a petição de id. 95919222 como Embargos à Execução, eis que versa sobre matéria prevista no artigo 52 da Lei dos Juizados Especiais: Art. 52. (...): IX – (...): a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Primeiramente, verifico que o acórdão condenou a parte reclamada a pagar a quantia de R$ 8.000,00, devidamente corrigida pelo INPC a partir da condenação (05/05/2022) acrescida de juros simples de %1 ao mês desde o evento danoso (25/10/2017).
Deste modo, não há equívoco no cálculo apresentado pela parte exequente, eis que aplicou correção monetária com início em 05/05/2022 e juros a partir de 25/10/2017 em conformidade com a acórdão.
Assim sendo, o cálculo ofertado pela parte exequente está correto, razão pela qual o homologo (id. 69436218).
Dispositivo Isto posto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução de e, DETERMINO que a executada pague espontaneamente o saldo remanescente devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução forçada, e bloqueio via SISBAJUD.
Determino a expedição de alvará para a parte Exequente do valor depositado nos autos (id. 95919223).
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Realizado o pagamento do valor remanescente, EXPEÇA-SE, então, o competente ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Tudo cumprido, PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão para homologação.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Tatiana Fagundes de Souza Tauchert Juíza Leiga ______________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito -
17/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:33
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2022 13:33
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2022 12:15
Decorrido prazo de GONCALINA CAMPOS DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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30/09/2022 14:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:33
Conclusos para decisão
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28/09/2022 11:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/09/2022 03:11
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/09/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:19
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/09/2022 01:52
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
20/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2022 11:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/09/2022 07:29
Expedição de #Não preenchido#.
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16/09/2022 13:53
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
16/09/2022 13:53
Juntada de decisão
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16/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:53
Juntada de contrarrazões
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16/09/2022 13:53
Juntada de decisão
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16/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:53
Juntada de embargos de declaração
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16/09/2022 13:53
Juntada de acórdão
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16/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:53
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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16/09/2022 13:53
Juntada de intimação de pauta
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16/09/2022 13:53
Juntada de intimação de pauta
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16/09/2022 13:53
Juntada de intimação de pauta
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10/12/2021 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2021 18:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 18:07
Decorrido prazo de GONCALINA CAMPOS DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 11:36
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2021 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2021 10:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 10:49
Decorrido prazo de GONCALINA CAMPOS DA SILVA em 29/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 04:06
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 21:14
Decisão interlocutória
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20/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
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20/10/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 07:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/10/2021 23:59.
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15/10/2021 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2021 08:57
Publicado Sentença em 01/10/2021.
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30/09/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 21:19
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2021 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2021 15:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/08/2021 15:51
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 15:50
Audiência do art. 334 CPC.
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11/08/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2021 01:56
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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20/05/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:13
Audiência Conciliação juizado designada para 12/08/2021 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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18/05/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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