TJMT - 1010262-66.2020.8.11.0015
1ª instância - 2º Juizado Especial de Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 04:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos
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17/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:28
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
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03/08/2024 02:06
Decorrido prazo de KATIUCIA COMELLI CAMILO - ME em 02/08/2024 23:59
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21/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos
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19/06/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 16:09
Conclusos para decisão
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18/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 13:45
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARCELINO DA SILVEIRA SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Considerando o bloqueio de valores e que, apesar de devidamente intimado, o devedor não se opôs, apresentando embargos.
Defiro o pedido de levantamento parcial.
I – Expeça-se o devido alvará para levantamento dos valores bloqueados judicialmente, observando-se os dados bancários apresentados na peça de id. 87258547.
II – Intime-se o credor para, em 05 dias, atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora.
III – Sem a devida manifestação ou promovida de forma parcial, voltem-me para sentença.
De Rondonópolis para Sinop, 22 de junho de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
22/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:10
Expedido alvará de levantamento
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21/06/2022 14:45
Conclusos para decisão
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12/06/2022 09:36
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARCELINO DA SILVEIRA SANTOS em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2022 08:43
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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30/05/2022 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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26/05/2022 14:03
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/08/2021 14:40
Conclusos para despacho
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15/07/2021 06:07
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARCELINO DA SILVEIRA SANTOS em 14/07/2021 23:59.
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29/06/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 01:52
Publicado Decisão em 23/06/2021.
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23/06/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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21/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2021 09:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/06/2021 17:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/06/2021 11:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/06/2021 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2021 16:20
Conclusos para despacho
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12/03/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2021 03:15
Publicado Edital intimação em 10/03/2021.
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10/03/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 12:29
Publicado Decisão em 08/10/2020.
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09/10/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
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06/10/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 09:30
Decisão interlocutória
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03/08/2020 13:53
Conclusos para decisão
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03/08/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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