TJMT - 1007285-12.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:58
Recebidos os autos
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07/11/2022 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 04:57
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007285-12.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: SILLAS DA ROCHA CAPOBIANCO EXECUTADO: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA.
VISTOS.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O executado informou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito.
O exequente manifestou pela expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, porquanto fora efetuado o pagamento voluntário do débito.
Ressalto que o credor deixou de manifestar sobre eventual pagamento remanescente.
Com isso, resta evidente que se trata de quantia incontroversa.
Posto isso, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de alvará para o levantamento do valor depositado de R$ 7.508,86 em favor do credor.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
Após a expedição do Alvará, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
28/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:00
Expedido alvará de levantamento
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28/09/2022 11:04
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 01:52
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
20/09/2022 17:03
Conclusos para decisão
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20/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 18:11
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 02:29
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 11:21
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/09/2022 07:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/08/2022 17:17
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/08/2022 17:17
Juntada de acórdão
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31/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:17
Juntada de intimação de pauta
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31/08/2022 17:17
Juntada de intimação de pauta
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31/08/2022 17:17
Juntada de intimação de pauta
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31/08/2022 17:17
Juntada de decisão
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20/01/2022 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/01/2022 08:11
Conclusos para despacho
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17/01/2022 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/01/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2021 08:34
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2021 03:20
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/11/2021 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2021 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2021 15:49
Conclusos para despacho
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29/04/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 10:00
Audiência de Conciliação realizada em 28/04/2021 10:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/04/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 07:06
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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03/03/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 14:23
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 09:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/02/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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