TJMT - 1001203-24.2021.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 00:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 00:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/11/2022 09:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA em 14/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 22:18
Decorrido prazo de FLAVIANO ALVES DA SILVA *06.***.*29-72 em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 04:23
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO DECISÃO Processo: 1001203-24.2021.8.11.0046.
RECONVINTE: MARIA DE FATIMA BATISTA EXECUTADO: FLAVIANO ALVES DA SILVA *06.***.*29-72
Vistos.
Com relação ao requerimento de restrição judicial via SISBAJUD, tenho por bem em deferi-lo.
Isto porque no rol de preferência de bens a serem penhorados encontra-se, o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Assim, sem mais delongas despiciendas, a restrição judicial por meio de bloqueio eletrônico de numerário via SISBAJUD é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restrição judicial de numerários existentes em contas bancárias de titularidade do executado e, para tanto PROCEDO com a realização de consulta mediante sistema SISBAJUD das contas correntes e aplicações financeiras porventura existentes da parte executada, até o valor da execução.
Após, será procedida à juntada aos autos do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em anexo a esta decisão, o qual, em sendo positivo, DESDE JÁ converto em penhora sem necessidade de lavratura de termo.
Empós, diligencie o (a) senhor (a) gestor judicial (a) para o fim de que a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta judicial.
Em caso de consulta e em sendo bloqueado valores irrisórios estes imediatamente serão desbloqueados.
Intime-se o devedor do bloqueio de numerários efetuado nestes autos, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2° a 4°, CPC.
Por fim, intime-se a parte exequente via DJE se, tendo restado negativo, a restrição judicial online, para apresentar outros bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Comodoro-MT, data constante da certificação digital. assinado digitalmente Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
21/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 08:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/09/2022 17:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/09/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA em 14/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:19
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:09
Decisão interlocutória
-
16/05/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 16:37
Decorrido prazo de FLAVIANO ALVES DA SILVA *06.***.*29-72 em 08/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 06:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA em 03/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA em 01/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
24/08/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 05:03
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
21/08/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
-
20/08/2021 22:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 22:14
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 22:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:32
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2021 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2021 15:52
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 23:57
de Mediação
-
12/06/2021 06:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA em 11/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:39
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
01/06/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 04:25
Decorrido prazo de FLAVIANO ALVES DA SILVA *06.***.*29-72 em 31/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 22:39
Audiência Conciliação juizado redesignada para 14/06/2021 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO.
-
29/05/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:19
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/05/2021 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 04:48
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:07
Audiência Conciliação juizado designada para 24/05/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO.
-
12/04/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002579-19.2021.8.11.0087
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gustavo Giacomelli
Advogado: Eduardo Alves Marcal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2021 15:28
Processo nº 1018202-59.2022.8.11.0000
Otavio Correia do Prado
Waldir Candido Castilho
Advogado: Tatiano de Castro e Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2022 17:09
Processo nº 1030155-45.2021.8.11.0003
Fernanda Ribeiro Borges
N R Supermercado LTDA
Advogado: Rosane Santos da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/12/2021 10:45
Processo nº 1023053-69.2021.8.11.0003
Centrais Eletricas de Rondonia S.A.
Wagner Araujo da Silva
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2022 12:36
Processo nº 1023053-69.2021.8.11.0003
Wagner Araujo da Silva
Centrais Eletricas de Rondonia S.A.
Advogado: Andre Bernardo Duzanowski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2021 22:19