TJMT - 1037902-18.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:55
Juntada de Alvará
-
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DE ASSIS em 19/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:16
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:26
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2024 23:59
-
15/05/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
08/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
08/05/2024 12:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
08/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
07/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 15/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DE ASSIS em 11/04/2024 23:59
-
10/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
30/01/2024 11:59
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DE ASSIS em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 16:28
Expedição de Ofício de Precatório
-
17/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, e alterações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas alterações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
16/01/2024 16:30
Expedição de Ofício de Precatório
-
16/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 16:21
Expedição de Ofício de RPV
-
29/11/2023 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:39
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:42
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:01
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DE ASSIS em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1037902-18.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: CESAR RIBEIRO DE ASSIS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilha de cálculo.
Citado, o executado opôs embargos à execução alegando excesso e requereu a redução do valor.
Para tanto, junta planilha de cálculos com o montante que entende correto.
O embargado manifestou discordando do valor apresentado pelo embargante.
Passa-se a decisão.
O processo foi encaminhado para a contadoria para o cálculo do devido, onde as partes manifestaram-se concordando com o valor.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 95.713,87 e os honorários sucumbenciais fixados em 10% no valor de R$ 14.357,08 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Expeça-se o necessário para o processamento do pagamento do valor principal por PRECATÓRIO.
Quanto aos honorários de sucumbência, expeça-se requisição de pequeno valor RPV.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
19/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 17:31
Alterado o assunto processual
-
09/10/2023 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2023 06:51
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita:“ Com a juntada dos cálculos pela contadoria, intimem-se as partes para manifestarem ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para homologação. ”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
22/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/08/2023 16:50
Juntada de certidão da contadoria
-
01/08/2023 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2023 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/07/2023 09:15
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DE ASSIS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:15
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:37
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DE ASSIS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:37
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2023 16:59
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 16:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 03:38
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:17
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1037902-18.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: CESAR RIBEIRO DE ASSIS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está em discordância com a EC 113/2021 e Resolução 303/2019 do CNJ.
INTIME-SE a parte exequente para que adeque o cálculo aos parâmetros estabelecidos na EC 113/2021 e Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Consigna-se que o cálculo deverá ser realizado da seguinte maneira: correção monetária pelo Índice Geral de Preços, Conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI/FGV) desde os descontos, e juros de mora equivalestes a 1% ao mês, do trânsito em julgado até 30/11/2021 e a partir de 01/12/2021 deverá ser atualizado pela SELIC.
Sugere-se a utilização do sistema SISCALC, disponível em: https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para homologação do valor.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
10/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
01/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 28/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:42
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DE ASSIS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO POLO ATIVO:CESAR RIBEIRO DE ASSIS POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO e outros PROCESSO: 1037902-18.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
09/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 13:41
Devolvidos os autos
-
03/02/2023 13:41
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
03/02/2023 13:41
Juntada de acórdão
-
03/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:41
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
03/02/2023 13:41
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:41
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 13:41
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 13:41
Juntada de intimação de pauta
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17/10/2022 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/10/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/10/2022 11:38
Conclusos para decisão
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10/10/2022 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2022 13:03
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 13:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 13:03
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DE ASSIS em 06/10/2022 23:59.
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03/10/2022 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2022 01:59
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2022 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2022 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:03
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 14:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/06/2022 22:28
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DE ASSIS em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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