TJMT - 1012379-32.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:56
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:05
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/09/2024 23:59
-
22/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO em 16/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 09:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 16:08
Bens não localizados
-
07/03/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:57
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2023 22:38
Bens não localizados
-
15/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2023 11:27
Decisão interlocutória
-
17/02/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1012379-32.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: FORTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ANDRIELLI COMELLI DE OLIVEIRA SANTOS, FELLIPE COMELLI DE OLIVEIRA VISTO Trata-se de pedido de execução de sentença que fixou honorários advocatícios.
Deixo de apreciar o pedido, porque não se admite a cumulação de execução fiscal e execução de honorários, por terem procedimentos diversos.
Essa é a regra prevista no artigo 327, III do CPC.
RONDONÓPOLIS, 19 de janeiro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 20:42
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO em 14/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 02:19
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1012379-32.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: FORTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ANDRIELLI COMELLI DE OLIVEIRA SANTOS, FELLIPE COMELLI DE OLIVEIRA VISTO.
FELLIPE COMELLI DE OLIVEIRA opôs embargos de declaração, alegando que a decisão que o excluiu o polo passivo é contraditória, pois na fundamento constou que seria caso de extinção da execução, enquanto na parte dispositiva determinou o prosseguimento da ação em relação à empresa executada.
Alega, ainda, omissão, pois não foi apreciada a questão da nulidade da CDA.
Intimado, o ESTADO DE MATO GROSSO manifestou pela rejeição dos embargos. É o relatório.
Decido.
Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Quanto aos seus fundamentos, anoto que não assiste razão à embargante quanto à contradição alegada.
Como se sabe, os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o julgado, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente deve afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença.
Com efeito, não se prestam os embargos de declaração a lograr efeito infringente, modificando o julgado, para adequá-lo ao entendimento esposado pelo embargante.
Assim sendo, se a parte dissente dos fundamentos expostos na decisão cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria objeto da lide.
Na hipótese, não ocorreu nenhuma contradição.
Ora, quando se admite apenas a exclusão do sócio, é evidente que a execução prosseguirá em relação à empresa.
Isso não implica a extinção da ação.
Por fim, não é o caso de aplicação da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça, visto que não ocorreu modificação da CDA.
Na verdade, simplesmente os sócios foram excluídos e quanto a isso não há nenhum impedimento na legislação.
Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração apresentados por FELLIPE COMELLI DE OLIVEIRA.
Intime-se.
RONDONÓPOLIS, 16 de setembro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
07/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:19
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
12/07/2022 18:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 23:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/04/2022 06:14
Decorrido prazo de FORTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
21/02/2022 03:13
Publicado Citação em 21/02/2022.
-
20/02/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:40
Decisão interlocutória
-
09/12/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 23:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 07:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2021 16:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 08:44
Decisão interlocutória
-
27/05/2021 20:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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