TJMT - 1013612-30.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2023 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:36
Expedição de Informações
-
03/06/2023 07:35
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS PEREIRA COSTA LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 16:53
Juntada de Alvará
-
23/05/2023 02:03
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 16:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 10:04
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS PEREIRA COSTA LIMA em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS PEREIRA COSTA LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2022 14:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 12:50
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS PEREIRA COSTA LIMA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 12:49
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS PEREIRA COSTA LIMA em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:23
Decisão interlocutória
-
15/09/2022 16:28
Conclusos para decisão
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05/08/2022 09:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 09:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:29
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS PEREIRA COSTA LIMA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:27
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS PEREIRA COSTA LIMA em 02/08/2022 23:59.
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01/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 06:02
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1013612-30.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: JOSE VINICIUS PEREIRA COSTA LIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Titulo Judicial (Cumprimento de Sentença) contra a Fazenda Pública.
Recebo a presente execução, eis que preenche os requisitos dos art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do Art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Registro que, em ocorrendo algumas das hipóteses de pagamento preferencial, previstas no §2º do art. 100 da CF/88, estas deverão ser informadas e requeridas pelo credor, comprovando-se documentalmente tal condição.
Certificado o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, após, voltem-me conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2022 13:35
Declarada incompetência
-
06/06/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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