TJMT - 1001284-44.2022.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
02/09/2025 06:45
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/07/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
22/04/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:18
Recebidos os autos
-
15/02/2025 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:38
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59
-
04/11/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:32
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59
-
05/08/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 02:05
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 18/07/2024 14:30, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
18/07/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59
-
22/04/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/07/2024 14:30, VARA ÚNICA DE TAPURAH
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03/04/2024 04:11
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 17:24
Conclusos para despacho
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27/02/2023 23:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo nº: 1001284-44.2022.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão CERTIFICO que a contestação é tempestiva, razão pela qual impulsiono os autos para promover a intimação da parte autora, por seu procurador, para no prazo de 15 dias manifestar-se em impugnação a contestação.
Tapurah/MT, 1 de fevereiro de 2023.
Alessandra Neves de Sousa Analista Judiciária -
01/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 00:26
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1001284-44.2022.8.11.0108.
AUTOR(A): CICERA MARIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Firmada a competência deste Juízo, forte na competência excepcional do §3º do artigo 109 da Constituição Federal.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Considerando o Ofício Circular da AGU/PF-MT/DPREV nº 01/2016, em consta orientação dos Procuradores Federais pela não realização de acordos em audiência de conciliação, bem como ante a impossibilidade de locomoção dos mesmos para as audiências de conciliação devido ao grande número de demandas em várias Cidades do Estado, cite-se o réu com a faculdade do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que responda a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC – dobro), se quiser.
Com a chegada da contestação, intime-se o autor para impugnar, no prazo legal.
Após, concluso.
Cumpra-se com eficiência expedindo o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
10/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59.
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22/09/2022 02:34
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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22/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1001284-44.2022.8.11.0108.
AUTOR(A): CICERA MARIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Firmada a competência deste Juízo, forte na competência excepcional do §3º do artigo 109 da Constituição Federal.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Considerando o Ofício Circular da AGU/PF-MT/DPREV nº 01/2016, em consta orientação dos Procuradores Federais pela não realização de acordos em audiência de conciliação, bem como ante a impossibilidade de locomoção dos mesmos para as audiências de conciliação devido ao grande número de demandas em várias Cidades do Estado, cite-se o réu com a faculdade do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que responda a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC – dobro), se quiser.
Com a chegada da contestação, intime-se o autor para impugnar, no prazo legal.
Após, concluso.
Cumpra-se com eficiência expedindo o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
20/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:42
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/09/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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