TJMT - 1001495-21.2021.8.11.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 15:16
Baixa Definitiva
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12/10/2023 15:16
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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12/10/2023 15:16
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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12/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de LINDOMAR DA SILVA REZENDE em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:57
Decorrido prazo de HEITOR RODRIGUES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:04
Publicado Acórdão em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRONÚNCIA - IMPROCEDÊNCIA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - RECURSO DESPROVIDO.
Se do acervo probatório produzido não se vislumbra a presença de indícios mínimos do animus necandi, sobretudo ao considerar que foi desferido único golpe de faca, a vítima sofreu uma lesão superficial, não houve necessidade de sutura, nem de internação hospitalar, o recorrente não externou intenção homicida, os golpes cessaram sem intervenção de terceiros e a agressão ocorreu em contexto de briga com outro amigo após ingestão de bebida alcoólica, aparentando tratar-se de “acidente”, conforme se extrai do depoimento judicial do próprio ofendido, é de rigor a desclassificação da imputação, com a remessa do feito ao juízo competente para julgar crime não doloso contra a vida. -
22/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 17:56
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Setembro de 2023 a 21 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
12/09/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 07:47
Conclusos para decisão
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28/08/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:13
Recebidos os autos
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23/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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