TJMT - 1006362-31.2022.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:18
Baixa Definitiva
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25/08/2023 13:18
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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25/08/2023 13:18
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 01:04
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:04
Publicado Acórdão em 02/08/2023.
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02/08/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA POR SEGURADORA EM FACE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – PERÍCIA SEM A CAUSA DO DANO – PREPOSTO AVERBANDO QUE OS DANOS DECORRERAM POR FATO INCOMPATÍVEL COM O SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para que haja a obrigação de indenizar, é necessária a presença concomitante de três requisitos: conduta, nexo causal e dano.
Havendo ausência de nexo causal, entre o dano e a responsabilidade da concessionária de energia, deve haver o afastamento da conduta de indenizar. -
31/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 19:04
Conhecido o recurso de HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (APELANTE) e não-provido
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28/07/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:40
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 15:49
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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