TJMT - 1009159-26.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
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09/12/2022 00:45
Recebidos os autos
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09/12/2022 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 14:14
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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01/10/2022 12:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 05:18
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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23/09/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº1009159-26.2021.8.11.0003 Vistos etc.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de MATEUS HENRIQUE NERY, também qualificado no processo.
O autor requer a desistência da ação e consequente extinção do feito (id. 89795046).
A parte requerida não foi citada.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
Desnecessária é a anuência da parte ex-adversa, eis que não citada para integrar a lide.
Ex positis, homologo a desistência apresentada pelo requerente, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais remanescentes deverão ser recolhidas pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deixo de condená-lo ao pagamento dos honorários advocatícios, vez que a angularização processual não se aperfeiçoou.
Determino por fim, a baixa da restrição efetivada junto ao Sistema Renajud, constante aos autos (Id. 54863868), sobre o veículo objeto da lide (Placa QCZ1205).
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis-MT / 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
21/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:21
Extinto o processo por desistência
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15/08/2022 15:22
Conclusos para decisão
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13/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 21:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 07/02/2022 23:59.
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31/01/2022 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2022.
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29/01/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2021 14:29
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2021 06:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2021 23:59.
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22/05/2021 07:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:17
Publicado Decisão em 19/05/2021.
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19/05/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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17/05/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2021 13:54
Expedição de Mandado.
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15/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 14:09
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2021 08:15
Conclusos para decisão
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06/05/2021 01:17
Publicado Despacho em 06/05/2021.
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06/05/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 07:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 07:22
Conclusos para decisão
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22/04/2021 07:22
Juntada de Certidão
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22/04/2021 07:22
Juntada de Certidão
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21/04/2021 09:46
Recebido pelo Distribuidor
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21/04/2021 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/04/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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