TJMT - 1023210-08.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/04/2025 02:17
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 02:17
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:17
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO em 31/03/2025 23:59
-
17/03/2025 02:09
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 10:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 02:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/02/2025 02:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/02/2025 02:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/02/2025 02:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/02/2025 02:11
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:11
Decorrido prazo de CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES em 17/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:12
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO em 13/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO em 28/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:08
Decorrido prazo de CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES em 22/01/2025 23:59
-
21/01/2025 03:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 06:07
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 02:05
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2024 02:11
Decorrido prazo de CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES em 14/11/2024 23:59
-
15/11/2024 02:11
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO em 14/11/2024 23:59
-
14/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO em 14/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:12
Decorrido prazo de CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES em 29/07/2024 23:59
-
30/07/2024 02:12
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO em 29/07/2024 23:59
-
15/07/2024 02:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2023 02:55
Decorrido prazo de CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:23
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:58
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1023210-08.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: RICARDO CARDOSO REQUERIDO: CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES Vistos, etc.
Muito embora o autor tenha requerido a exclusão do acordo, uma vez que não fora cumprido, verifico que não há como se acolher o pedido, uma vez que fora devidamente homologado, conforme sentença publicada no Id 115453485.
Ademais, tem-se que há que se reconhecer a revelia da requerida, assim, APLICO os efeitos da revelia, de forma que, nos termos do artigo 20 da lei 9.099/95, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, sem a necessidade de maiores digressões.
No entanto, considerando que houve o descumprimento, recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 14:38
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 11:17
Decorrido prazo de CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 01:51
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 14:14
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2023 14:14
Homologada a Transação
-
05/04/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 14:57
Juntada de Termo de audiência
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:29
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 01:57
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:39
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2022 05:26
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 05:25
Decorrido prazo de CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES em 03/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 03:06
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 05:28
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1023210-08.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: RICARDO CARDOSO REQUERIDO: CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1023210-08.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:RICARDO CARDOSO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDMILSON BENEDITO RONDON POLO PASSIVO: CELSO RICARDO ALVES RODRIGUES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 13/03/2023 Hora: 14:40 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 21 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:34
Audiência de Conciliação designada para 13/03/2023 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
21/09/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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